Resolução ARPE nº 87 DE 14/11/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2013

Homologa o Reajuste Extraordinário da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Con cedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fi xar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando a Carta CT.COPERGÁS/PRE 072/2013, de 6 de novembro de 2013, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200831-3/2013, de 8 de novembro de 2013, que informa o aumento do preço do gás natural fornecido pela PETROBRAS no percentual acumulado de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento) ;

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário visando à manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de distribuição de gás natural pela COPERGÁS;

Resolve:

Art. 1 º Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 0,60% (sessenta centésimos por cento) sobre as tarifas médias praticadas pela COPERGÁS para todos os segmentos de mercado, exceto o Veicular (GNV/GNC).

Art. 2 º Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente do repasse da variação do preço do Gás Natural ocorrida em 1º de novembro de 2013 para a preservação da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.

Art. 3 º Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 15 de novembro de 2013.

Art. 4 º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.

Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 14 de novembro de 2013.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

ROMERO NEVES SILVEIRA SOUZA FILHO

Diretor Administrativo-Financeiro em exercício