Resolução CEDRS nº 87 de 10/10/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 out 2011

Dispõe sobre a regularização de aportes em atraso e prorrogação do prazo de adesão dos municípios ao Programa Garantia Safra 2011/2012.

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 21.483, de 08 de novembro de 2000, alterado pelo Decreto Estadual nº 26.564 de 21 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição de 22 de novembro de 2005.

Considerando a dificuldade no processo de regularização dos débitos de aportes junto ao Fundo Garantia Safra, por parte dos municípios, ocasionado pela greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal;

Considerando a impossibilidade de adesão dos municípios ao Programa Garantia Safra 2011/2012 sem a quitação dos débitos de aportes junto ao Fundo Garantia Safra,

Resolve:

Art. 1º Ad referendum do Conselho, com base no art. 5º, § 1º, inciso IV, do referido decreto, prorrogar para até o quinto dia útil, após o termino da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, o prazo para regularização dos débitos de aportes e a adesão dos municípios da Região I (um) ao Programa Garantia Safra 2011/2012.

MARENILSON BATISTA DA SILVA

Presidente do CEDRS/PB