Resolução SEFA nº 861 DE 25/08/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2021

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para setembro de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 18.020.563-2,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de setembro de 2021 em R$ 116,19 (cento e dezesseis reais e dezenove centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

Curitiba, 25 de agosto de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda