Resolução ARPE nº 86 DE 14/10/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 out 2013

Aprova o Programa Tarifário de Gás Natural para a Região Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte), proposto pela Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS).

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,

Considerando os documentos CT.COPERGÁS/DAF 029/2013, de 21 de janeiro de 2013, e Ct.COPERGÁS/PRE 065/2013, de 27 de agosto de 2013, constantes no Processo ARPE 7200086-5/2013, de 28 de janeiro de 2013, que solicitam análise e aprovação do Programa Tarifário de Gás Natural para a Região Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte);

Considerando o disposto nos artigos 13 e 29 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal;

Considerando os artigos 4º, 5º e 16 do Decreto Estadual nº 26.656, de 28 de abril de 2004, que aprova o Regulamento da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando o Contrato de Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Copergás e o Estado de Pernambuco, em especial os itens 14.7 e 14.9 da Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão, e o Anexo I - Metodologia de Cálculo da Tarifa para Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Programa Tarifário de Gás Natural para a Região Norte do Estado de Pernambuco (PGN Norte).

Art. 2º Homologar a seguinte Tabela Tarifária de referência, proposta pela COPERGÁS para ser praticada aos clientes enquadrados no PGN Norte:

Faixa de Consumo (m³) Tarifa Sem Impostos (R$)
Até 1.000 0,9098
1.001 5.000 0,8971
5.001 10.000 0,8903
10.001 25.000 0,8808
25.001 50.000 0,8713
50.001 100.000 0,8577
100.001 125.000 0,8454
125.001 150.000 0,8207
150.001 175.000 0,7984
175.001 200.000 0,7964
200.001 225.000 0,7958
Acima de 225.000 0,7951

Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a implantar a Tabela Tarifária homologada no artigo 2º, a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 4º A COPERGÁS deverá informar à ARPE, na medida em que os contratos do programa PGN Norte forem firmados, detalhamento das condições do fornecimento, incluindo prazo, volume e investimentos, bem como destacar em seu Relatório Mensal de Comercialização, os fornecimentos realizados no âmbito do Programa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de outubro de 2013.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

ROMERO NEVES SILVEIRA SOUZA FILHO


Diretor Administrativo-Financeiro - em exercício