Resolução GCE nº 86 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Resolução da GCE nº 74, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

Resolução:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 74, de 20 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá prazo de 16 de fevereiro de 2002, para o término de seus trabalhos e apresentação de relatório."

"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - José Rocha de Sousa, do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Marco Antônio Martins Almeida, do Ministério de Minas e Energia;

III - Wagner Thomaz de Aquino Guerra Júnior, do Ministério da Fazenda;

IV - José Cesário Cecchi, da Agência Nacional de Petróleo - ANP;

V - Edvaldo Alves de Santana, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

VI - Rogério Villas Bôas Teixeira de Carvalho, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB; e

VII - Zevi Kann, da Associação Brasileira de Agências Reguladoras."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução da GCE nº 82, de 11 de dezembro de 2001.

PEDRO PARENTE