Resolução SF nº 85 de 30/08/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 2010

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20.02.2006.

O Secretário da Fazenda Adjunto tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do art. 6º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do art. 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2010 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 2º Fica revogada a Resolução SF nº 69/2010, de 30 de julho de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.