Resolução GCE nº 85 de 19/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001

Altera os prazos para término das atividades e da apresentação de relatório do Grupo de Trabalho criado pela Resolução da GCE nº 75, de 20 de novembro de 2001.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

Resolução:

Art. 1º Fica alterado para 31 de janeiro de 2002 o prazo para término das atividades e apresentação de relatório do Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 75, de 20 de novembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE