Resolução SEAB nº 84 DE 04/07/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jul 2023

Rep. - Divulgação do preço médio ponderado para o milho.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

Considerando que o preço médio nominal, da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 62,27 % (sessenta e dois inteiros e vinte e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de junho de 2014; 2015 e 2016;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 58,98% (cinquenta e oito inteiros e noventa e oito centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2017;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 58,42% (cinquenta e oito inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2018;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 53,83% (cinquenta e três inteiros e oitenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2019;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 47,66% (quarenta e sete inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2020;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 43,24% (quarenta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2021;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2022;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês junho de 2023, restou 17,87% (dezessete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para junho de 2023.

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para junho de 2023, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 46,83 (quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).

§ 1º Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019;2020; 2021 e 2022, com parcelas vincendas no mês de julho de 2023, é igual a zero.

§ 2º Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e, vincendas no mês junho de 2023, o índice de subvenção econômica é de 17,87% (dezessete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).

§ 3º Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.

(REPUBLICAR POR INCORREÇÃO)