Resolução CAMEX nº 84 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Altera a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 58/2008 e 28/2009 do Conselho do Mercado Comum - CMC e a Resolução nº 47/2010, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica excluído o código NCM 8409.99.90, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código 8529.90.20, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM  DESCRIÇÃO  Alíquota do II (%) 
8529.90.20  De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28  12 BIT 
  Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD -TFT")  0 BIT 
  Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel, utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula aberta")  0 BIT 

Art. 4º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - a alíquota correspondente ao código NCM 8409.99.90 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#", a partir de 1º de janeiro de 2011;

II - a alíquota correspondente ao código NCM 8529.90.20 passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I - ALTERAÇÕES DA NCM E DA TEC

SITUAÇÃO ANTERIOR  SITUAÇÃO ATUAL 
NCM  DESCRIÇÃO  TEC%  NCM  DESCRIÇÃO  TEC% 
8409.99.90  Outras  16  8409.99.9  Outras   
8409.99.91  Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm 
8409.99.99  Outras  16 
8473.30.43  Placas de micro processamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos  0BIT  8473.30.43  Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor  0BIT