Resolução SF nº 83 de 18/10/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1993

Suspende, nos termos do acordo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a execução da Lei nº 1.394, de 2 de dezembro de 1988, do Estado do Rio de Janeiro, referente ao adicional do Imposto de Renda.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º. É suspensa a execução da Lei nº 1.394, de 2 de dezembro de 1988, do Estado do Rio de Janeiro, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extrãordinário nº 140.887-1 - Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de outubro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente