Resolução SETI nº 82 DE 26/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 nov 2013

Regimento Interno do Parque Tecnológico Virtual do Paraná - PTV PARANÁ.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995; e na qualidade de Presidente do Comitê Gestor Central do Parque Tecnológico Virtual do Paraná (PTV PARANÁ), instituído por meio do Decreto Estadual nº 7.959, de 16 de Abril de 2013; e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 17.314, de 24 de setembro de 2012, que trata das medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico e ainda,

Considerando as ações da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e Ensino Superior, aprovadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT PARANÁ); e principalmente,

Considerando a decisão do Comitê Gestor Central do Parque Tecnológico Virtual do Paraná, em sessão do dia 26 de setembro de 2013, aprovando o seu regimento interno, tendo em vista suas atribuições conferidas pelo artigo 7º, inc. IV, do Decreto Estadual nº 7.959, de 16 de Abril de 2013;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Parque Tecnológico Virtual do Paraná PTV PARANÁ, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de setembro de 2013

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Presidente do Comitê Gestor Central do PTV PARANÁ

ANEXO

A QUE SE REFERE À RESOLUÇÃO SETI Nº 082 de 26 de setembro de 2013

REGIMENTO INTERNO

PARQUE TECNOLÓGICO VIRTUAL DO PARANÁ

PTV PARANÁ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do Parque Tecnológico VIRTUAL do Paraná, doravante denominado PTV PARANÁ.

Art. 2º O PTV PARANÁ é por definição um conjunto de Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Paraná (ICTPR), incluindo seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), Entidades Científicas, Tecnológicas e Inovação Privadas do Estado do Paraná (ECTI), instituições de ensino superior, empresas de base tecnológica, incubadoras de empresas de base tecnológica, parques tecnológicos, centros de promoção de empreendedorismo, entidades prestadoras de serviços tecnológicos e demais entidades que atuem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Parágrafo único. Entende-se por plataforma tecnológica de gestão um conjunto de sistemas, metodologias e técnicas de gestão aplicado, de forma articulada com os ativos tecnológicos envolvidos no PTV PARANÁ.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PTV PARANÁ tem os seguintes objetivos:


I - Apoiar e fortalecer os Parques e Incubadoras Tecnológicas existentes ou que vierem a ser implantados nas diversas regiões do Estado;

II - Promover a atração, desenvolvimento e fixação de empresas de base tecnológica em uma plataforma de apoio integrado, em qualquer dos Municípios do Estado;

III - Sistematizar a organização de empresas inovadoras de base tecnológica nas diversas regiões do Paraná oriundas de incubadoras tecnológicas, parques tecnológicos ou outras interessadas, com base em credenciamento;

IV - Integrar as ações das esferas de governo federal, estadual e municipal visando à promoção do desenvolvimento sustentável, com base nas empresas de base tecnológica no Estado;

V - Utilizar ativos tecnológicos para o pleno funcionamento do PTV Paraná;

VI - Integrar instituições que atuem como âncora do processo de promoção do desenvolvimento tecnológico e inovação para os demais participantes do Parque, de acordo com a demanda e as peculiaridades de cada região do Estado;

VII - Instituir os núcleos de excelência junto aos Polos de Desenvolvimento Tecnológico que possam contribuir para dinamizar o processo de desenvolvimento tecnológico e inovação;

VIII - Implantar mecanismos de gestão que permitam o acompanhamento, controle e avaliação dos resultados da atuação do PTV PARANÁ, orientando o seu aperfeiçoamento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A sede do PTV PARANÁ será instalada no Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) na sua Unidade localizada na Cidade Industrial de Curitiba.

Art. 5º A participação no PTV PARANÁ na plataforma tecnológica de gestão será efetuada de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Comitê Gestor Central, podendo ocorrer na forma de Adesão e/ou Credenciamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio de Resolução, expedirá as disposições necessárias para a implantação e funcionamento do PTV PARANÁ.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Do Funcionamento e Competência

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 6º A Governança do PTV PARANÁ contempla as seguintes instâncias:

I - Comitê Gestor Central subordinado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), com sua Secretaria Executiva exercida pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);

II - Comitê Gestor Regional, nas regiões definidas em Decreto, composto por representantes dos órgãos governamentais, do setor privado e das ICTPR, que se reportarão ao Comitê Gestor Central.

Art. 7º Compõem o Comitê Gestor Central:

I - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná (SETI);

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU);

III - Secretaria de Estado da Indústria, Comercio e Assuntos do Mercosul (SEIM);


IV - Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR);

V - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);

VI - Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (FACIAP);

VII - Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP);

VIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR);

IX - Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (APIESP);

X - Um representante das Instituições Federais de Ensino Superior do Paraná;

XI - Um representante das Instituições Privadas de Ensino Superior do Paraná;

XII - Agência Paraná de Desenvolvimento (APD);

XIII - Agencia de Fomento do Paraná S.A. (AFPR);

XIV - Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FUNDARAUC)

§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos entes ao Secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná para um prazo de 02 (dois) anos, renovável por um único período.

§ 2º A participação de representantes dos entes é considerada de interesse público, não cabendo qualquer forma de retribuição pecuniária.

Art. 8º Compete ao Comitê Gestor Central do PTV PARANÁ:

I - Homologar a composição dos Comitês Gestores Regionais, encaminhada pelo Reitores das Universidades Estaduais, sede dos Polos de Desenvolvimento Tecnológico, e implantar e manter os princípios de Governança Corporativa junto a estas instâncias;

II - Homologar a indicação dos membros do Comitê Gestor Regional, recomendada pelos representantes da ICTR, do setor privado e dos órgãos governamentais das regiões representadas;

III - Acompanhar periodicamente os resultados, por meio de relatórios das atividades realizadas pelo PTV Paraná;

IV - Aprovar o Regimento Interno do PTV Paraná;

V - Estabelecer, implantar e manter as premissas de Governança Corporativa junto ao Núcleo da Administração e Comitês Gestores Regionais.

Art. 9º O Núcleo de Administração do Comitê Gestor Central, responsável pela operacionalização do PTV PARANÁ, será constituído por Equipe Técnica do TECPAR e contará com o apoio de membros indicados pela SETI, FIEP, APIESP.

Art. 10. O PTV PARANÁ conta com os seguintes Polos de Desenvolvimento Tecnológico, nas Universidades Estaduais:

I - Polo de Desenvolvimento Tecnológico da Região Metropolitana de Curitiba com base em Curitiba,

II - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Norte Paraná com base em Londrina,

III - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Noroeste do Paraná com base em Maringá,

IV - Polo de Desenvolvimento Tecnológico de Campos Gerais com base em Ponta Grossa,


V - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Oeste e Sudoeste do Paraná com base em Cascavel,

VI - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do centro do Paraná com base em Guarapuava,

VII - Polo de Desenvolvimento Tecnológico do Norte Pioneiro com base em Jacarezinho.

Parágrafo único. O apoio operacional aos Polos de Desenvolvimento Tecnológico ficará a cargo das Universidades Estaduais, por meio de seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs.

Art. 11. O Comitê Gestor Central reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, sendo convocado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, por meio da Secretaria Executiva e em qualquer tempo, em caráter extraordinário a critério do Secretário de Estado ou da maioria de seus membros.

Art. 12. O Comitê Gestor Central reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, cabendo também ao Secretário de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná o voto de qualidade.

§ 3º O TECPAR, como Secretaria Executiva do Comitê Gestor Central do PTV PARANÁ, terá como incumbência o apoio ao seu funcionamento, na convocação das reuniões, na elaboração de atas e registros, no monitoramento das ações e na coordenação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.

Art. 13. Compete à Secretaria Executiva do Comitê Gestor Central do PTV PARANÁ:

I - apoiar o seu funcionamento;

II - convocar as reuniões;

III - elaborar de atas e registros das reuniões;

IV - monitorar as ações e coordenar o processo de acompanhamento, controle e avaliação.

V - demais atividades correlatas.

Art. 14. Compete ao Comitê Gestor Regional as atribuições definidas e determinadas pelo Comitê Gestor Central.

Parágrafo único. A forma de decisão é a mesma prevista no artigo 12 do presente regimento interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 15. As despesas operacionais necessárias ao funcionamento das instâncias decisórias do PTV PARANÁ correrão à conta do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), com apoio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), e de outras fontes.

§ 1º O Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR) deverá administrar os recursos destinados ao PTV PARANÁ para atendimento das despesas operacionais e a gestão operacional de acordo com Plano de Trabalho Anual aprovado pelo Comitê Gestor Central.

§ 2º Os recursos serão provenientes do orçamento próprio do TECPAR; de repasses do Fundo Paraná de Ciência e Tecnologia; de transferências provenientes do Estado da União e de Municípios e de outras fontes como convênios, contratos, contribuições, subvenções e aplicações financeiras, bem como do resultado da arrecadação oriunda de produtos e prestação de
serviços, promovidas pelo TECPAR no âmbito do PTV PARANÁ, e demais parcerias.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. As normas dispostas no presente Regimento que sejam suscetíveis a alterações, a fim de suprir omissões, ampliar, restringir ou modificar total ou parcialmente a aplicação destas serão resolvidas pelo Comitê Gestor Central.

Aprovada na Reunião de Trabalho do Comitê Gestor Central realizada no dia 26 de setembro de 2013.