Resolução CONSEC nº 82 DE 15/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2012

Dispõe sobre as normas para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para o Biênio 2012-2014.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte - CONSEC/RN, nos termos Art. 3º, X, da Lei 6.262, de 11 de fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei Estadual 8.137, de 04 de Julho de 2002, art. 20, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária deste Órgão, datada de 15 de outubro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir as normas para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição deste Órgão, Biênio 2012 - 2014, a se realizar em 20.11.2012 no horário das 9h às 12h.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º. O pleito será coordenado por uma Comissão Eleitoral constituída através da Resolução 80/2012, datada de 12 de setembro de 2012, sob a fiscalização de um representante do Ministério Público Estadual.

 

Art. 3º. O pleito se dará no dia 20 de novembro de 2012, no horário de 9h às 12h, na sede do CONSEC, Rua Sérgio Severo nº 1114 - Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Art. 4º. Poderão participar do processo de escolha como candidatas, as Entidades Não Governamentais que atuam na promoção, atendimento, defesa e controle social na área dos direitos da criança e do adolescente, com atuação em âmbito Estadual, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correspondente.

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º. As Entidades que desejarem participar do processo de escolha como candidatas, deverão apresentar à Comissão Eleitoral, entre os dias 22 a 26 de outubro de 2012, das 9h às 12h, na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada a Rua Sérgio Severo nº 1.114, Lagoa Nova, Natal/RN, os seguintes documentos:

 

"Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com a indicação dos seus representantes a titularidade e suplência, que será fornecida na sede do Consec;

 

"Cópia do CNPJ, cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório;

 

"Cópia da ata da última reunião;

 

"Cópia da ata da última eleição da diretoria;

 

"Cópia do relatório de atividades do ano anterior e plano de ação/trabalho 2012;

 

"Atestado de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, expedido por 03 (três) autoridades;

 

"Certidão de registro da Entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo; e

 

"Comprovação de atuação de âmbito Estadual, na área da criança e do adolescente, através de seu Estatuto ou documento legal.

 

§ 1º A Comissão Eleitoral terá o prazo de 29 a 31 de outubro de 2012, para analisar os documentos entregues pelas Entidades no momento da inscrição.

 

§ 2º A publicação da relação das Entidades habilitadas para o processo eleitoral se dará até o dia 06 de novembro, no Diário Oficial do Estado.

 

§ 3º As Entidades não habilitadas terão um prazo de dois dias úteis para recorrerem, iniciando esse prazo no dia seguinte a publicação no DOE. E a Comissão Eleitoral terá igual período para análise do recurso e o resultado deverá ser publicado somente na sede do Consec.

 

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO

 

Art. 6º. Poderão votar as Entidades Não Governamentais, que já compõem o Consec e as habilitadas no Processo Eleitoral.

 

Parágrafo único. Poderá votar o representante legal ou membro da instituição devidamente autorizado, com apresentação de documento de identidade e CPF.

 

Art. 7º. A mesa de votação será composta por três (03) membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 8º. O processo de escolha dar-se-á através de voto secreto.

 

§ 1º O eleitor poderá marcar na cédula o nome de sete (07) Entidades, que irão compor o Consec, considerando-se nulos os votos contidos nas cédulas com mais de 07 (sete) indicações.

 

§ 2º As cédulas serão rubricadas por todos os membros da mesa de votação.

 

§ 3º A ordem das Entidades na Cédula de votação dar-se-á através de sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, no dia 14 de novembro de 2012 às 10h, na sede do Consec, Rua Sérgio Severo nº 1.114, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

§ 4º As impugnações/fatos que ocorram durante a eleição ou na apuração dos votos, que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, deverão ser analisadas imediatamente pela Comissão Eleitoral.

 

§ 5º Fica terminantemente proibida a prática de boca de urna.

 

§ 6º O fim do processo eleitoral poderá ser antecipado, a critério da Comissão Eleitoral e com anuência dos presentes, quando todas as Entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

CAPÍTULO IV

DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º. Serão escolhidas para compor o Conselho, as 07 (sete) Entidades Não Governamentais com maior número de votos, ficando as demais, por ordem crescente de classificação como suplentes, para eventuais substituições nos casos previstos no Art. 6º da Lei 6.262, de 11 de Fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei 8.137, de 04 de julho de 2002.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, será considerada como critério de desempate, a Entidade mais antiga no exercício de suas atividades no Estado.

 

Art. 10º. Deverá ser lavrada ata circunstanciada da Eleição, logo após o término da apuração dos votos.

 

Art. 11º. O resultado da escolha das sete Entidades Não Governamentais deverá ser encaminhado a Excelentíssima Governadora de Estado para fins de nomeação e posse dos escolhidos, ate o dia 14.12.2012.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 12º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 15 de outubro de 2012

 

Pe. Antônio Murilo de Paiva

Presidente do Consec

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATAS, PRAZOS E OBSERVAÇÕES

Inscrição das entidades interessadas.

De 22 a 26 de outubro de 2012, das 9h as 12h, na sede do CONSEC.

Análise da documentação pela Comissão Eleitoral do CONSEC.

De 29 a 31 de Outubro de 2012.

Publicação das entidades habilitadas.

Até o dia 06 de novembro de 2012.

Prazo para interpor Recurso

As entidades não habilitadas terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação para recorrer.

Analise dos recursos pela Comissão do CONSEC

A Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para analisar os recursos interpostos. O RESULTADO SERÁ PUBLICADO SOMENTE NA SEDE DO CONSEC.

Sorteio da ordem dos pleiteantes na Cédula de Votação.

14 de novembro de 2012 - as 10h na sede do CONSEC.

Eleição

20 de novembro de 2012, de 9h às 12h, na sede do CONSEC.

Impugnações e recursos

Deverão ser feitas imediatamente, durante o pleito.

Apuração do resultado da eleição

20 de novembro de 2012, logo após o termino do horário reservado para eleição.