Resolução CONTRAN nº 806 de 24/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1995

Regulamenta a inserção e a exclusão do gravame de Reserva de Domínio no cadastro de veículos e no Certificado de Registro de Veículos - CRV.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 159, de 22.04.2004, DOU 07.05.2004, com efeitos sessenta (60) dias após a data da publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere art. 5º, inciso V, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito,

Considerando o disposto no art. 1.070 e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil;

Considerando a necessidade de regulamentar de maneira uniforme a inscrição do gravame de reserva de domínio no Cadastro de Veículos e no Certificado do Registro de Veículos;

Considerando o que consta do Processo DENATRAN nº 473/95, e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua Reunião Ordinária de 24 de outubro de 1995;

Resolve:

Art. 1º Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN's, quando solicitados pelas empresas credoras com garantia de reserva de domínio, farão constar, sob responsabilidade e ônus das mesmas, no cadastro de veículos e no campo de observações do Certificado de Veículos (CRV), de que trata o art. 52, do Código Nacional de Trânsito, a existência de reserva de domínio, com a indicação do nome do credor.

Art. 2º Cumpridas por parte de devedor suas obrigações, o credor solicitará a baixa junto aos DETRAN's ou emitirá o Instrumento de Liberação, padronizado, conforme modelo anexo à presente Resolução, para que seja emitido novo Certificado de Registro de Veículos (CRV), pelo Órgão de trânsito no qual estiver registrado o veículo, excluindo a reserva de domínio às expensas do solicitante.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KASUO SAKAMOTO

Presidente"