Resolução SMS nº 802 de 14/11/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 mar 2012

Define os critérios de concessão e o elenco de insumos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre aos usuários portadores de Diabetes Mellitus.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a relevância epidemiológica do Diabetes Mellitus (DM);

Considerando a Portaria SES/RS nº 74, de 31 de dezembro de 2002, que aprova a concessão de insumos adicionais necessários, à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários de Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar;

Considerando a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e de insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da lei nº 11.347, de 2006, aos usuários porta dores de Diabetes Mellitus;

Considerando a Portaria nº 4.217, que aprova as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Pactuação Intergestores Bipartite CIB/RS - Resolução 043, de 1º de Março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão de insumos necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, no âmbito do município de Porto Alegre;

Art. 2º Os insumos necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar compreendem os glicosímetros, tiras reagentes, seringas com agulha e lancetas de acordo com as indicações da Nota Técnica que acompanham esta Portaria (anexo I).

Art. 3º Serão fornecidos os insumos aos indivíduos portadores de Diabetes mellitus de Tipo 1, Tipo 2, e Diabetes na gravidez, cujo tratamento com insulina se caracterize de modo intensificado.

Parágrafo único. Para a concessão dos insumos requeridos, deverão os requerentes apresentar diretamente ao Núcleo de Expediente da Secretária Municipal de Saúde, a seguinte relação de documentos:

- Laudo médico, emitido em serviço próprio, conveniado ou contratado do SUS, contendo o CID -10, especificando tratar-se de paciente portador de Diabetes Mellitus e em tratamento intensivo com insulinas;

- Receita médica, emitida em serviço próprio, conveniado ou contratado do SUS, que apresente os tipo de insulina utilizados, a dose administrada, os horários de aplicação;

- Comprovante de Residência;

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do Cartão do SUS;

Art. 4º Ao protocolar a solicitação o usuário receberá o número do protocolo do expediente a fim de acompanhar o trâmite processual, através do telefone 156, serviço de informações da PMPA, - Fala Porto Alegre.

Art. 5º O requerente que tiver o deferimento de sua solicitação receberá mensalmente os insumos na sua Unidade de Saúde de referência, de acordo com a programação da Gerência de Materiais - GMAT.

Art. 6º O requerente cuja solicitação for indeferida, não perderá o acesso e o direito a realização do monitoramento glicêmico capilar, devendo realizá-lo junto a sua Unidade de Saúde de referência, que possui aparelhos e tiras para verificação.

Art. 7º A não retirada dos insumos por prazo superior a 90 dias, sem justificativa, caracterizará o usuário como faltoso, acarretando a suspensão do fornecimento. O fornecimento poderá ser retomado, mediante justificativa do Serviço de Saúde.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o cadastramento dos usuários para fins de controle, planejamento e programação para aquisição dos insumos, visando à promoção do gerenciamento adequado dos estoques e dos prazos de validade, e a garantia do tratamento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 14 de novembro de 2011.

CARLOS HENRIQUE CASARTELLI,

Secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre

NOTA TÉCNICA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AOS PORTADORES DE DIABETES MELLITUS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

1. INTRODUÇÃO

Diabetes Mellitus - DM, doença metabólica, provocada pela deficiência na produção ou na ação de insulina, necessita de cuidados especiais por parte do paciente e da equipe de saúde. Considera-se uma das principais causas de insuficiência renal, de doença cardiovascular, de deficiência visual, de amputação de membros inferiores, afetando diretamente a qualidade de vida dos pacientes.

Esta Nota Técnica visa fornecer instrumento de controle e de padronização para fornecimento dos insumos aos portadores de DM, conforme critérios estabelecidos pela Portaria nº 802 de 14 de Novembro de 2011.

2. CLASSIFICAÇÃO DO DIABETES MELLITUS PARA O FORNECIMENTO DOS INSUMOS PARA CONTROLE GLICÊMICO, SEGUNDO CID.10

E10. - Diabetes mellitus insulino-dependente - DM Tipo I

E11. - Diabetes mellitus não-insulino-dependentes - DM Tipo II em uso intensivo de insulinas

O24. - Diabetes mellitus na gravidez - DG

3. CRITÉRIOS PARA FORNECIMENTO DOS INSUMOS

Serão considerados elegíveis à concessão dos insumos os requerentes:

- Homens, mulheres, crianças e adolescentes portadores de DM I, DM II ou DG, que utilizem tratamento insulínico de modo intensificado, isto é, que além do uso de Insulina de ação intermediária ou prolongada (NPH, lenta ou ultra-lenta) necessitem utilizar Insulina rápida ou ultra-rápida (Regular, Lispro ou Asparte);

- Residir no município de Porto Alegre, e estar vinculado a Unidade de Saúde ao qual pertence;

- Ser transplantado;

- Possuir idade superior à 65 anos;

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Com o diagnóstico da necessidade de utilização de dois tipos diferentes de insulinas o usuário apresentará diretamente ao núcleo de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Avenida João Pessoa, nº 325 - andar térreo, a documentação, abaixo relacionada:

1. Laudo médico com diagnóstico clínico comprovando a presença de Diabetes Mellitus tipo I, tipo II ou Diabetes na Gravidez, contendo CID - 10. Em todos os casos deverá ser constatado uso intensificado de insulinas;

2. Prescrição médica oriunda do Sistema Único de Saúde, ou de serviços conveniados ao SUS, contendo tipo de insulinas utilizadas, dosagem, e horários de aplicação;

3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do requerente, ou declaração de residência, emitida por terceiro, devidamente registrada em cartório;

4. Cópia do Documento de Identidade emitido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública ou pelo Conselho Profissional. Ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho; Nos casos da requerente ser criança deverá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do Documento de Identidade do responsável;

5. Cópia do Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS;

5. INSUMOS FORNECIDOS

- Seringa descartável de 1ml, sem espaço morto, e com agulha;

- Tiras Reagentes para verificação de glicemia capilar;

- Lancetas descartáveis para punção;

- Aparelhos glicosímetros, sob o regime de comodato, devendo ser devolvido em casos de substituição, ou troca do fornecedor da tiras;

Caso o aparelho glicosímetro apresente problemas técnicos, deverá ser substituído pelo usuário, na Área Técnica da Assistência Farmacêutica, situada à Avenida João Pessoa, 325 - 2º andar em horário comercial. Para fins de substituição o usuário deverá trazer o aparelho danificado.

Caso haja furto, roubo ou extravio do aparelho de glicosímetro o usuário deverá registrar Boletim de Ocorrência, devendo apresentá-lo à Área Técnica da Assistência Farmacêutica, para fins de substituição.

As quantidades dos insumos para fornecimento serão avaliadas individualmente pela Área Técnica da Assistência Farmacêutica, de acordo com a solicitação médica do requerente e da utilização da insulina, através da documentação apresentada.

6. CONTROLE E AVALIAÇÃO

A distribuição dos insumos será personalizada, devendo as unidades dispensadoras entregar e controlar a entrega de acordo com respectivas planilhas de fornecimento. Estas planilhas deverão ser arquivadas nos serviços como forma de comprovantes, para fins de auditoria, podendo ser solicitadas cópias.

As unidades dispensadoras dos insumos fornecerão o aparelho glicosímetro mediante o preenchimento do TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA, ANEXO I que deverá ser assinado pelo paciente e enviado à Área Técnica da Assistência Farmacêutica/CGRAPS.

7. DESCARTE DOS INSUMOS

Uma vez utilizados pelo usuário, os insumos deverão ser acondicionados em frasco rígido, que deverá ser levado à Unidade de Saúde ao qual o usuário está vinculado para efetivação do descarte adequado.

Seringas, agulhas e lancetas não devem ser compartilhadas, pelo risco de contaminação, principalmente pelos vírus HIV, HTLV, e Hepatite.

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus -

Cadernos de Atenção Básica Normas e Manuais Técnicos. Nº 16, Série A. Brasília - DF, 2006.

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10. Organização Mundial da Saúde. Editora Edusp, décima revisão, vol. 1, São Paulo, 1997.

Lei nº 11.347 de 27 de Setembro de 2006, publicada no diário oficial de 28 de Setembro de 2006.

Mira G.S., Candido L - M.B, Yale J.F. Performance de glicosímetro utilizado no automonitoramento glicêmico de portadores de diabetes mellitus tipo 1. Arquivos de Endocrinologia & Metabolismo. São Paulo, vol 50, nº 3, jun 2006.

PROTOCOLO Clínico de Diabetes Mellitus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília - DF, 2007.

_______, Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus - Protocolo. Caderno de Atenção Básica, nº 7, 2001.

TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA

DADOS DO USUÁRIO:

Nome: _______________________________________________________

Nome do responsável: ___________________________________________

Nº do documento de identidade: ___________________________________

Órgão emissor: ________________________________________________

Data de emissão: ______________________________________________

Endereço residencial: ___________________________________________

Nº/Complemento: _________________________ _____________________

Bairro: _______________________________________________________

Cidade/UF: ___________________________________________________

CEP: ________________________________________________________

Telefone Residencial: ____________________________________________

Profissional: ___________________________________________________

Celular: _______________________________________________________

DADOS DO MONITOR DE GLICEMIA:

Fornecedor: LABORATÓRIO ABBOT

Modelo: MEDISENSE OPTIUM

Nº de série: _____________________

Marca das fitas: OPTIUM

Declaro ter recebido nesta data, para utilização pelo usuário acima registrado, o monitor de glicemia acima caracterizado e comprometo-me a utilizá-lo estritamente de acordo com as orientações contidas no respectivo Manual de Instruções bem como a zelar por sua guarda e conservação.

Declaro, também, estar ciente da necessidade de devolvê-lo em perfeitas condições de uso à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre quando por ela solicitado.

Porto Alegre, ___/___/___ ___________________________________