Resolução CAMEX nº 80 DE 12/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2012
Dispõe sobre o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 25/08/2020 e pela Resolução CAMEX Nº 22 DE 08/03/2017):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, e pelo inciso IV do § 5º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nas Decisões Conselho Mercado Comum - CMC nºs 58/2010, 39/2011 e 25/2012,
Resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - GTAT-TEC.
Parágrafo único. O GTAT-TEC analisará pleitos relacionados à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - LETEC, ao amparo da Decisão CMC no 58/10, e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, ao amparo das Decisões CMC nºs 39/2011 e 25/12.
Art. 2º. O GTAT-TEC será composto por representantes dos Ministérios que integram a CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.
Parágrafo único. Os Ministérios referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões desse grupo.
Art. 3º. A secretaria do GTAT-TEC será exercida pela Secretaria Executiva da CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. O GTAT-TEC reunir-se-á por convocação da sua secretaria, a qual poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do governo federal quando estiver em pauta matéria de sua esfera de atuação.
Art. 4º. Para pleitear a alteração tarifária os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.
§ 1º Quando a alteração for pleiteada para produtos que necessitem de criação de Ex tarifário à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, deverá ser apresentado adicionalmente formulário preenchido conforme modelo do Anexo II desta Resolução.
§ 2º Os documentos a que se refere este artigo deverão ser:
I - Destinados à Secretaria Executiva da CAMEX, por meio do Protocolo Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo - Brasília - DF, CEP 70.053-900; e
II - Apresentados em duas vias, sendo uma em meio físico e outra em mídia eletrônica, em formato de editor de texto.
§ 3º Não serão considerados os documentos apresentados em desacordo com o estabelecido neste Artigo.
§ 4º As informações presentes nos documentos a que se refere este artigo para as quais se deseja conferir tratamento sigiloso devem ser devidamente indicadas, mediante justificativa e base legal.
Art. 5º. A secretaria do GTAT-TEC enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação sobre a alteração tarifária pretendida.
Parágrafo único. A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.
Art. 6º. As solicitações dos demais Estados Partes do MERCOSUL, ao amparo das Decisões CMC nos 39/11 e 25/12, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAT-TEC, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para subsidiar a sua manifestação a respeito, quando pertinente.
§ 1º A secretaria do GTAT-TEC dará conhecimento das manifestações apresentadas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do governo federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data da reunião do Grupo.
§ 2º No caso de urgência, os membros do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da secretaria do Grupo, para se manifestar acerca dos pleitos.
§ 3º A ausência de manifestação no prazo indicado no § 2º implicará aceitação das medidas propostas.
Art. 7º. O GTAT-TEC poderá utilizar a consulta pública ou outro mecanismo que contribua para reunir subsídios adicionais para o exame dos pleitos.
Art. 8º. A secretaria do GTAT-TEC encaminhará, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX, recomendação referente aos pleitos analisados.
Parágrafo único. O GTAT-TEC poderá recomendar a alocação de pleitos em Lista diferente daquela assinalada no formulário do Anexo I.
Art. 9º. No que tange especificamente à elevação tarifária transitória da TEC ao amparo das Decisões CMC nos 39/11 e 25/12, a Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX ao Coordenador Nacional da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, para apresentação aos demais Estados Partes.
§ 1º A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.
§ 2º Uma vez aprovado o pleito nacional nas condições previstas nas Decisões CMC nos 39/11 e 25/12, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX ou do Conselho de Ministros da CAMEX.
Art. 10º. Fica dispensada a reapresentação de formulários referentes a pleitos de inclusão aprovados no âmbito da Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.
Art. 11º. Fica revogada a Resolução CAMEX no 5, de 25 de janeiro de 2012.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
ANEXO I
FORMULÁRIO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DAS DECISÕES CMC NºS 58/2010, 39/2011 e 25/2012
1) DATA:
2) DADOS DO SOLICITANTE
a) Nome;
b) Endereço;
c) Telefone/Fax;
d) Pessoa para contato/cargo/e-mail.
3) INFORMAÇÃO ACERCA DA LISTA PRETENDIDA:
a) Lista pretendida (selecionar apenas uma):
LETEC
Lista de elevações transitórias da TEC por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional
b) Tipo de pleito:
Inclusão
Manutenção
Exclusão
Alteração de alíquota
Inclusão de Ex tarifário
Exclusão de Ex tarifário
Alteração da descrição de Ex tarifário
4) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
a) Nome comercial ou marca;
b) Nome técnico ou científico;
c) Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição;
d) Tarifa de importação: alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC);
e) Tarifa de importação no Brasil: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior);
f) Função principal (e secundária se for o caso);
g) Descrição sucinta da forma de uso do produto;
h) Princípio e descrição de funcionamento;
i) Processo de obtenção;
j) Matérias ou materiais de que é constituído, com indicação de suas respectivas NCMs e percentagens em peso;
k) Bens substitutos;
l) O produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial? Se afirmativo, qual o mecanismo, período e alíquota? Se negativo, há solicitação formal nesse sentido?
m) O produto está em análise ou já foi objeto de solicitação de alteração definitiva da TEC no âmbito do Comitê Técnico no 1 do Mercosul (CT 1)?
n) O produto está coberto por acordos internacionais nos quais o Brasil conceda ou receba preferência tarifária? Especificar nos termos da lista exemplificativa abaixo.
Acordo |
País |
Margem de Preferência (%) |
|
Concedidas pelo Brasil |
Recebidas pelo Brasil |
||
ACE 35 |
CHILE |
||
ACE 36 |
BOLÍVIA |
||
ACE 53 |
MÉXICO |
||
ACE 55 |
MÉXICO |
||
ACE 58 |
PERU |
||
ACE 59 |
COLÔMBIA |
||
EQUADOR |
|||
VENEZUELA |
|||
ACE 62 |
CUBA |
||
ACE 38 |
GUIANA |
||
MERCOSUL/ÍNDIA |
|||
MERCOSUL/ISRAEL |
|||
APTR 04 |
5) INFORMAÇÕES ACERCA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA
a) Informar alíquota de importação pretendida;
b) Período de vigência solicitado;
c) Justificativa da necessidade de alteração tarifária;
d) Impactos da Alteração Pretendida (indicar os impactos estimados pelo pleiteante sobre aspectos como produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão-de-obra, competitividade, rentabilidade, preços finais do produto, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, etc.);
6) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO
Importante:
I - Caso a unidade comercial não seja apresentada em Kg, é obrigatória a apresentação da medida de equivalência em Kg.
II - Para pleitos apresentados antes de 1º de julho, fornecer a previsão para o ano atual. Após essa data, os pleitos deverão conter os dados consolidados do primeiro semestre e a previsão para
a) Capacidade nominal instalada nacional e regional (Mercosul) em unidades físicas e em valor.
Capacidade nominal instalada |
||||
País |
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
Brasil |
||||
Argentina |
||||
Paraguai |
||||
Venezuela |
||||
Uruguai |
(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos etc.)
b) Produção nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos, por empresa, e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;
Produção |
||||||||||||||
País |
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
||||||||||
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
|||
Brasil |
||||||||||||||
Argentina |
||||||||||||||
Paraguai |
||||||||||||||
Venezuela |
||||||||||||||
Urugua |
||||||||||||||
(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, caixas, comprimidos etc.)
c) Empregos diretos;
d) Principais fabricantes no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
e) Consumo nacional e regional (Mercosul) - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor;
Consumo |
||||||||||||
País |
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
||||||||
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
|
Brasil |
||||||||||||
Argentina |
||||||||||||
Paraguai |
||||||||||||
Venezuela |
||||||||||||
Urugua |
(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.).
f) Principais consumidores no Brasil e no Mercosul - informar nome para contato, endereço, telefone e fax;
g) Importações e exportações brasileiras - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, em unidades físicas e em valor (US$ FOB);
Origem |
Importações |
|||||||||||
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
|||||||||
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
|
País 1 |
||||||||||||
País 2 |
||||||||||||
País 3 |
||||||||||||
... |
||||||||||||
TOTAL |
(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.)
Destino |
Exportações |
|||||||||||
Antepenúltimo ano (*) |
Penúltimo ano (*) |
Ano Anterior (*) |
Ano Atual (*) |
|||||||||
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
US$ |
Unidade |
US$/unid. |
|
País 1 |
||||||||||||
País 2 |
||||||||||||
País 3 |
||||||||||||
... |
||||||||||||
TOTAL |
(*) Especificar claramente a que ano se refere (Ex.: 2009, 2010, 2011, 2012...) e a unidade física de medida adotada (quilos, litros, frascos, peças, comprimidos etc.)
h) Evolução mensal de preços praticados nos mercados nacional e internacional (especificar local de referência e fonte de dados) -
informar valores por unidade em US$ (especificar a unidade), nos três anos anteriores e no ano em curso;
i) Estrutura de custos de fabricação do produto (em US$ por unidade física de medida);
Item |
Origem |
US$ |
% |
Matéria Prima 1 (*) |
Participação Nacional: Participação Importada: |
||
Matéria Prima 2 |
Participação Nacional: Participação Importada: |
||
Matéria Prima 3 |
Participação Nacional: Participação Importada: |
||
... |
Participação Nacional: Participação Importada: |
||
Mão de obra direta |
|||
Mão de obra indireta |
|||
Gastos gerais de fabricação |
|||
Gastos administrativos |
|||
Gastos comerciais |
|||
Gastos financeiros |
|||
Custo total |
100 |
(*) Listar as principais matérias-primas, indicando, na coluna de Origem, os percentuais de importação e de fornecimento nacional do insumo.
j) Custos de Internação (Em US$ por unidade física de medida; especificar data, país de origem, local de desembaraço no Brasil e alíquota dos impostos e contribuições);
Item |
Alíquota (%) |
Valores com a Tarifa Vigente |
Valores com a Tarifa Solicitada |
Preço FOB |
- |
||
Preço CIF |
- |
||
Imposto de Importação devido |
|||
Taxas e demais gravames (especificar) |
|||
Gastos Aduaneiros |
- |
||
IPI |
|||
ICMS |
|||
PIS |
|||
COFINS |
|||
Outros Impostos |
|||
Preço do Produto inter-nado |
- |
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES para o BEM FINAL, no caso de o produto ser insumo ou matéria-prima (se disponíveis)
a) Listar os bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima;
b) Produção, importações e exportações brasileiras dos principais bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso em unidades físicas e em valor (utilizar o formato indicado no item 6);
c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais;
d) Tarifa dos componentes da cadeia produtiva;
e) Estrutura de custos do bem final (utilizar os formatos indicado no item 6);
f) Se o produto está ou já esteve amparado por alguma medida de alteração temporária da TEC ou medida de defesa comercial, detalhar o impacto na estrutura de custo da cadeia produtiva (a montante e/ou a jusante).
8) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
(Relacionar outras informações que justificam o mérito e a relevância econômica do pleito, dentre informações setoriais importantes como: capacidade produtiva atual e existência de investimentos para ampliála, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação etc.).
ANEXO II
FORMULÁRIO COMPLEMENTAR PARA A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS PARA PRODUTOS QUE NECESSITEM DE CRIAÇÃO DE EX TARIFÁRIO À NCM
1) Nome vulgar, comercial, científico e técnico;
2) Marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
3) Função principal e secundária;
4) Princípio e descrição resumida do funcionamento;
5) Aplicação, uso ou emprego;
6) Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
7) Dimensões e peso líquido;
8) Peso molecular, ponto de fusão e densidade (para produtos do capítulo 39 da NCM);
9) Forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc., com respectivas capacidades em peso ou em volume);
10) Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
11) Processo detalhado de obtenção;
12) Código do produto, de acordo com a NCM;
13) Sugestão de descrição para o produto, utilizando o padrão da NCM, sem incluir marca comercial, modelo ou tipo de equipamento ou procedência;
14) Especificações técnicas detalhadas, acompanhadas de catálogos técnicos originais ou literatura técnica pertinente;
15) Composição qualitativa e quantitativa*;
16) Fórmula química bruta e estrutural*;
17) Componente ativo e sua função*.
* Apenas para produtos das empresas químicas e conexas.