Resolução INSS nº 80 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2002

Determina a desativação e alteração do tipo de Agência da Previdência Social na Gerência-Executiva de Porto Alegre, e dá outras providências.

Assunto: Desativa e Altera localização de Agência da Previdência Social, na Gerência-Executiva Porto Alegre.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001.

Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere os inciso IV, do art. 87, da Portaria nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, Considerando a necessidade de adequação da rede Atendimento da Previdência Social na Gerência-Executiva Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Sul, Tipo B, código 19.001.07.0, com transferência da demanda para a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Centro (19.001.02.0).

Art. 2º Alterar o Tipo da Agência da Previdência Social Porto Alegre-Lindóia de C para B, com aproveitamento do recurso da estrutura desativada no art. 1º, mantendo a codificação numérica 19.001.03.0.

Art. 3º Localizar a Agência da Previdência Social Tipo C, no município de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, atribuindo codificação literal e numérica conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA EXECUTIVA PORTO ALEGRE  
CÓDIGO   DENOMINAÇÃO   SIGLA  
19.001.09.0 AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ALVORADA APSALV 

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente