Resolução GSEFAZ nº 8 DE 21/03/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 mar 2024

Altera a Resolução nº 11/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Parecer da GINF, exarado no processo nº 01.01.014101.101870/2024-00-SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item 9.43 do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
9. Garrafa Descartável 251 a 355 ml    
9.43. Heineken 330 Heineken 6,25

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de março de 2024.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Faze