Resolução SEL nº 8 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2020

Estabelece procedimentos para projetos esportivos financiados pelo PRÓ-ESPORTE RS - Lei de Incentivo, em decorrência da publicação do Decreto nº 55.534, de 07 de outubro de 2020.

O Secretário de Estado do Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a publicação da Lei nº 15.449 de 14 de fevereiro de 2020, altera a Lei nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

Considerando a publicação do Decreto nº 55.534 , de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS, instituído pela Lei nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012 e regulamentou a alterações trazidas pela Lei supracitada.

Considerando que o Poder Executivo regulamentará as novas regras previstas.

Considerando a necessidade de expedição e publicação de novas instruções normativas que estejam de acordo com o novo regramento legal.

Considerando que o sistema informatizado também precisa ser atualizado.

Resolve:

Art. 1º A apresentação de projetos ao Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte ficará interrompida a partir da data de publicação desta resolução até a publicação de nova instrução normativa, a qual definirá a data de reabertura para inscrições de projetos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Xavier de Vargas Neto

Secretário de Estado do Esporte e Lazer