Resolução FEPAM/CA nº 8 DE 20/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Inclui o ramo de atividade de "Geração de Biogás a partir de Resíduos Sólidos Classe II" na Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental da Fepam.

O Conselho de Administração da FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e,

Considerando:

- o disposto na Lei nº 14.864 de 11 de maio de 2016 que institui a Política do Biometano, o Programa Gaúcho de Incentivo à Geração e Utilização de Biometano - RS-GÁS e da outras providências.

- a necessidade de atualizar a Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental da Fepam.

- as informações presentes no processo administrativo nº 4726-05.67/14-7.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão na "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", o codram 3118.00 -Geração de Biogás como título e o codram 3118.10 - Geração de Biogás a partir de Resíduos Sólidos Classe II, como descrição da atividade de acordo com os enquadramentos de porte e potencial poluidor, a seguir:

Código do Ramo Ramo de Atividade Potencial Critério de Medida Porte
Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
3118.00   Geração de Biogás              
  3118.10 Geração de Biogás a partir de Resíduos Sólidos Classe II Médio área útil em m² < =250 > =250 e < =2000 > =2000 e < =10000 > =10000 e < =40000 demais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.

Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM, Presidente do Conselho de Administração