Resolução CDI nº 8 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 05 jul 2016

Aprovação de Mapa de Setorização do Distrito Industrial de Boa Vista "Governador Aquilino Mota Duarte", o qual tem por finalidade a precisa localização e destinação dos lotes de terra.

O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente Substituto do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a decisão do CDI, na 38ª Reunião Ordinária realizada nos dias 23 e 29.03.2016, registrada em Ata e devidamente assinada pelos conselheiros do CDI e publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2768 do dia 25 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Aprovar Mapa de Setorização de empresas que será utilizado pelo Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI para localização das empresas e destinação dos lotes disponibilizados para o certame licitatório de terras públicas no Distrito Industrial de Boa Vista "Governador Aquilino Mota Duarte".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 30 de junho de 2016.

ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

Presidente Substituto do CDI

ANEXO

SETORIZAÇÃO DAS ÁREAS DO DISTRITO INDUSTRIAL
ETAPAS SEGMENTOS
I - ETAPA
(120 lotes)
• Madeira e seus derivados
• Beneficiamento de grãos e seus derivados
• Cerâmica e seus derivados
• Institucional
• Artefatos de concreto
• Transportadoras (Cargas e Pessoas)
II - ETAPA
(106 lotes)
• Madeira e seus derivados
• Beneficiamento de grãos e seus derivados
• Artefatos de concreto
• Cerâmicas e seus derivados
• Prestadoras de serviço
• Vidros, minerais e seus derivados
III - ETAPA
(138 lotes)
• Produtos Orgânicos
• Prestadoras de serviços
• Madeira e seus derivados
• Artefatos de concreto
• Ração e seus derivados
• Alimentos e seus derivados
• Transportadoras (Cargas e Pessoas)
• Cerâmica e seus derivados
IV - ETAPA
(96 lotes)
• Prestadoras de serviços Transportadoras (Cargas e Pessoas)
• Petróleo e seus derivados
• Químicos e seus derivados
V ETAPA
(102 lotes)
• Cerâmica e seus derivados
• Artefatos de concreto
• Transportadoras (Cargas e Pessoas)