Resolução SEMAC nº 8 DE 02/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2013

Cria o formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO relativo à existência de Créditos de Reposição Florestal disponíveis para comercialização, estabelece a rotina de divulgação da existência de créditos de reposição e altera dispositivo constante da Resolução SEMAC nº 17, de 20 de setembro de 2007 que dispensa do licenciamento ambiental as atividades de plantio e condução das espécies florestais.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual

Considerando a necessidade de revisão das normas de interesse ambiental; e

Considerando as novas diretrizes da legislação quanto ao acesso à informação conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88 disciplinado pela Lei nº 12.523, de 18 de novembro de 2011;

Considerando que a ausência de divulgação quanto aos detentores de Créditos de Reposição Florestal dificulta a sua localização por aqueles interessados na aquisição de tais créditos de reposição,

Resolve:

Art. 1º. Fica criado, na forma do anexo único desta Resolução, o formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO, documento de uso opcional por detentores de Créditos de Reposição Florestal emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL.

§ 1º Os interessados na divulgação de existência de Créditos de Reposição a serem comercializados poderão apresentar o formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO quando do Requerimento destinado à vinculação de floresta plantada conforme indicado no art. 3º da Resolução SEMAC nº 17, de 20 de dezembro de 2007 ou, à qualquer tempo no decorrer da condução da floresta.

§ 2º A apresentação ao IMASUL do formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO devidamente preenchido autoriza a plena divulgação do volume dos créditos e das formas de localização do responsável pelo crédito, divulgando-os inclusive por meios eletrônicos no site do IMASUL.

§ 3º O autorizante poderá, a qualquer tempo e mediante requerimento escrito, solicitar ao IMASUL a cessação da DIVULGAÇÃO da existência de Créditos de Reposição.

§ 4º O formulário de AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO apresentado posteriormente à abertura de processo de vinculação de Créditos de Reposição será anexado aos autos do processo correspondente.

Art. 2º. Para a consecução dos objetivos que justificam esta Resolução, o IMASUL deverá, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução, acrescentar à sua página na Rede Mundial de Computadores - INTERNET guia específica contendo quadro informativo para a divulgação dos detentores de Crédito de Reposição Florestal.

§ 1º Constarão do quadro informativo os seguintes dados:

I - NOME do TITULAR:

II - NÚMERO DO CRF:

III - MUNICÍPIO:

IV - VOLUME DISPONÍVEL:

V - ENDEREÇO DE CONTATO:

VI - TELEFONE DE CONTATO:

VII - E-MAIL DE CONTATO:

Art. 3º. O inciso XII do artigo 3º da Resolução SEMAC nº 17, de 20 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII. Autorização de divulgação pelo IMASUL, das informações relativas à existência de Créditos de Reposição Florestal disponíveis para comercialização (anexo III)."

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande(MS), 02 de maio de 2013.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SEMAC N. 008, DE 02 DE MAIO DE 2013 – AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO