Resolução CONDEL/AMUB nº 8 DE 13/06/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 jul 2013

Autorizar as transferências livres de Autorização de Táxi pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos da Lei Municipal nº 8.532/2006.

O Conselho Deliberativo da Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A-PMB de 19.07.2005, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;

Considerando que a Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002, alterada pela Lei nº 8.951 de 30 de agosto de 2012;

Considerando a Lei Municipal nº 8.532/2006, que estabelece normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos a taxímetro, e da outras providências;

Considerando o Parecer Jurídico nº 093/2013 - SEMAJ que versa sobre as transferências de autorização de táxi a luz Lei Municipal nº 8.532/2006, e suas alterações;

Considerando a necessidade da abertura de prazo para proceder a transferência de titularidade das Autorizações de táxi em que Pessoas Físicas tenham adquirido de Autorizatários originais e que estejam administrando por meio de Procuração Pública, objetivando regularizar essas transferências.

Resolve:

Art. 1º Autorizar no âmbito do Município de Belém, nos termos da Lei Municipal nº 8.532/2006, as transferências livres de Autorização de táxi pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da homologação desta Resolução, nas seguintes hipóteses:

I - de empresa autorizatária para taxista autônomo não possuidor de autorização de táxi no Município de Belém;

II - de taxista autorizatário para taxista autônomo não possuidor de autorização de táxi no Município de Belém;

III - de taxista autorizatário para Empresa autorizatária;

IV - de empresa autorizatária para empresa autorizatária;

Art. 2º A solicitação da transferência de que trata o artigo anterior deverá ser entregue no Protocolo Geral desta Autarquia, assinada pelo Autorizatário ou pelo Procurador Legal munido de procuração pública com poderes específicos para a transferência, contendo os seguintes documentos:

§ 1º No caso de taxista Autorizatário:

I - carteira de identidade, devendo ser maior de vinte e um anos;

II - carteira Nacional de Habilitação - categoria B, C, D ou E (atividade remunerada conforme Resolução 168, do CONTRAN);

III - cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV - título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

V - crachá expedido pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, Estado do Pará - STABEPA, como determinam as Leis nº 7.621/1993 e 7.906/1998;

VI - comprovante de pagamento da contribuição sindical;

VII - inscrição no Cadastro Fiscal na Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);

VIII - certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;

IX - comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;

X - duas fotos 3 x 4 (recente);

XI - documento que comprove sua regularidade da contribuição previdenciária, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;

XII - comprovante do curso de capacitação para o exercício da profissão de taxista, direção defensiva, relações humanas, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículos promovidos por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, como o SEST/SENAT;

§ 2º No caso de Empresa Autorizatária deverão ser respeitadas as seguintes exigências:

I - ser empresa com sede e escritório no Município de Belém;

II - ter cadastro atualizado da relação dos Taxistas Empregados de sua frota;

III - frota mínima de dois veículos;

IV - apresentação dos seguintes documentos:

a) declaração de firma individual ou contrato social registrado na Junta Comercial do Estado;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

c) Taxa de Licença para Localização (TLPL) atualizada;

d) Inscrição na Secretaria Municipal de Finanças;

e) Certificado de Regularidade Fiscal da Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

f) Certidão Negativa do INSS;

g) Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Trabalhistas;

h) comprovante de recolhimento da contribuição sindical em favor do Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, Estado do Pará - STABEPA;

i) certidão de regularidade do FGTS.

§ 3º De veículos com as características exigidas pela autoridade de trânsito.

Art. 3º Sendo deferido o pedido de transferência de autorização, será emitido boleto bancário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao preço da transferência de autorização de táxi, que deverá ser pago pelo requerente, sob pena de que não o fazendo ter seu deferimento cancelado.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido de transferência de autorização deverá o setor competente informar ao requerente a(s) causa(s) do indeferimento.

Art. 4º Fica estabelecido o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para as demais transferências de autorização, previstas na legislação municipal especifica, conforme vem sendo praticado anteriormente.

Art. 5º O prazo estabelecido nesta Resolução para a realização das transferências livres de Autorização de táxi poderá ser prorrogado a critério da Diretora Superintendente da AMUB.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretora Superintendente da AMUB.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 13 dias do mês de junho de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIAS

Presidente do CONDEL

CLÁUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA

Representante da PMB

MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS

Representante da SEURB

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante da SESAN

MARCO AURÉLIO DE LIMA NASCIMENTO

Representante da SECON

MIGUEL GUSTAVO DE CARVALHO BRASIL CUNHA

Representante da SEMAJ