Resolução CEMAm nº 8 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 nov 2012

Dispõe sobre o credenciamento da Prefeitura Municipal de São Luiz de Montes Belos para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.998 de 17 de setembro de 2009 e suas alterações;

 

Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;

 

Considerando a atribuição da Secretaria Executiva do CEMAm, estabelecida no art. 2º, inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;

 

Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/1988).

 

Considerando o conteúdo da Resolução nº 04/2011 - CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

 

Considerando a aprovação da presente matéria no plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente aos 29 dias do mês de outubro de 2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no Anexo Único da Resolução nº 04/2011 - CEMAm ao órgão municipal de meio ambiente do município de São Luiz de Montes Belos.

 

Art. 2º. Os licenciamentos já realizados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no Anexo Único da Resolução nº 04/2011 - CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

 

Art. 3º. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás atuará em caráter supletivo nos casos elencados no Anexo Único da Resolução nº 04/2012, relativos ao referido município.

 

Art. 4º. A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao município credenciado, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data de publicação da presente Resolução.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2012.

 

Jacqueline Vieira da Silva

Presidente