Resolução CD/SFB nº 8 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Aplica, como índice de reajuste aos contratos de concessão florestal em andamento, para o período de 2010/2011.

O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , e considerando o disposto no art. 37 da citada Lei,

Resolve:

Art. 1º Aplicar, como índice de reajuste aos contratos de concessão florestal em andamento, para o período de 2010/2011, o IPCA/IBGE acumulado dos doze meses anteriores à assinatura dos contratos, com redução de dois pontos percentuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

Diretor-Geral