Resolução RP/JUCEMG nº 8 de 01/11/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 nov 2011

Altera o item 21 da Tabela de Preços Públicos da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, aprovada pela Resolução RP nº 04/2008, e inclui preço relativo a serviços de cópias reprográficas de recursos ao Plenário e recurso ao Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 4519ª Sessão Ordinária do dia 1º de novembro de 2011, no uso de suas atribuições no art. 6º, II, "a" do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 43.566, de 02 de setembro de 2003, após estudo de proposta fundamentada de sua Presidente, prevista no art. 42, XV do mesmo diploma e, de modo especial, o disposto no art. 10, XXII, c/c o art. 16, III, "a", do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP nº 03/2007, de 15 de março de 2007, e

Considerando as conclusões a que chegaram os membros da Comissão Especial instituída pela Portaria nº P/221/2011 da JUCEMG, com o objetivo de estudar a viabilidade de cobrança de preço público relativo a solicitação de recurso e as notificações recursais,

Considerando a importância de minimizar os elevados custos operacionais do processo revisional com cópias reprográficas e notificações;

Considerando a necessidade de especificação de novos serviços, fixando os valores cobrados em contraprestação aos novos serviços de fornecimento de cópias reprográficas relativas a recursos próprios do processo revisional.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item 21 do Anexo único da Tabela de Preços Públicos da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg, aprovada pela Resolução RP nº 04/2008, de 4 de novembro de 2008, nos termos do Anexo único desta Resolução.

Art. 2º As Peças recursais do processo revisional poderão ser obtidas em formato eletrônico no sitio da Jucemg, www.jucemg.mg.gov.br.

§ 1º O usuário poderá ainda comparecer à Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas - SAUC e obter cópias recursais mediante utilização de mídias eletrônicas, tais como: fotografia, scanner e CD -ROM, à exceção do pen-drive.

§ 2º Uma vez impressas, as cópias poderão ser autenticadas por servidor da SAUC e não terão valor de certidão.

Art. 3º Em sendo requeridas cópias reprográficas em papéis, serão cobrados preços públicos em contraprestação aos referidos serviços, na forma disciplinada no Anexo único desta Resolução.

Art. 4º O Anexo único da Resolução RP nº 04/2008 passa a vigorar com os novos valores constantes no seu item 21.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2011.

Angela Maria Prata Pace Silva de Assis.

Presidente

ANEXO I - (A QUE SE REFERE O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº RP/08/2011)

21. Outros serviços
21.2. Cópia reprográfica de recurso ao Plenário ou recurso ao Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.
R$ 0,80