Resolução AGERBA nº 8 de 24/03/2011

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mar 2011

Aprova o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Sistema Rodoviário Intermunicipal, Metropolitano Rodoviário e para o Metropolitano Semi-urbano.

A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 07 de 24 de março de 2011 e Processo Administrativo nº 0901100086996, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I e IV da Lei nº 7.314 de 19 de maio de 1998,

Resolve

Art. 1º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Sistema Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano Rodoviário em 7,86% (sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) e para o Metropolitano Semi-urbano em 7,08% (sete inteiros e oito centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.04.2011.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 24 de março de 2011.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado