Resolução CETRAN nº 8 de 25/05/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jun 2010

Dispõe sobre o cumprimento pelos Órgãos de Trânsito do Estado de Pernambuco, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT quanto à proibição de circulação nas vias terrestres urbanas e rurais, abertas à circulação, dos veículos denominados Quadriciclos.

O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando que conforme estabelece o § 2º do art. 1º do CTB, o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos Órgãos e Entidades de Trânsito que compõem o Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando que é crescente o número de veículos tipo Quadriciclos que estão circulando nas vias terrestres urbanas e rurais do Estado, abertas à circulação, compreendendo as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias e vias internas de condomínios, com ocorrência cada vez maior de acidentes envolvendo tais veículos;

Considerando que também tem sido constatado um crescimento no número de irregularidades cometidas no trânsito, principalmente menores condutores, excesso de passageiros e ausência do capacete;

Considerando que para que possa transitar em vias terrestres abertas à circulação, todo veículo deverá estar regularmente registrado e licenciado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado, de acordo com o que estabelecem os arts. 120 e 130 do CTB;

Considerando que para o registro e licenciamento é necessário que o veículo atenda a todos os requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo CTB e em legislação complementar;

Considerando que os veículos do tipo Quadriciclo não possuem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, não sendo homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, razão pela qual não estão contemplados na legislação com a indicação da marca e modelo, o que impede o registro e licenciamento;

Considerando a necessidade de que haja uniformidade dentro do Estado de Pernambuco na fiscalização pela circulação atualmente indevida nas vias por veículos tipo Quadriciclo;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os veículos do tipo Quadriciclo estão proibidos de Circular nas vias terrestres urbanas e rurais do Estado abertas à circulação, enquanto não for obtido pelos fabricantes o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, junto ao DENATRAN para que possam ser registrados e licenciados.

Art. 2º O Condutor de veículo tipo Quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções correlatas.

§ 1º O veículo tipo Quadriciclo ao ser flagrado pela fiscalização transitando em via terrestre, e que estiver sendo conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será encaminhado à Unidade da Polícia Civil Especializada e/ou ao Ministério Público e seus responsáveis responderão criminalmente.

§ 2º O veículo, quando em circulação na via terrestre, será removido para o depósito aplicando-se o que dispõe o art. 271 do CTB, e a sua entrega só será realizada mediante comprovação de sua propriedade e em veículo reboque, face à impossibilidade de registro e licenciamento.

Art. 3º Caberá aos Órgãos Executivos de Trânsito Estaduais e Municipais e a Policia Militar, nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e desta Resolução.

Art. 4º Recomendar que os Órgãos Executivos de Trânsito realizem campanhas educativas antecedendo às ações de fiscalização, visando orientar e informar aos proprietários as proibições de circulação e de condução, bem como quais as condições de uso dos veículos tipo Quadriciclo.

Parágrafo único. As campanhas devem também enfocar, que mesmo o veículo sendo utilizado em propriedade privada, os requisitos de segurança devem ser preservados tais como o uso de capacete tanto para o condutor como para o passageiro, não exceder a lotação permitida pelo fabricante, ser devidamente habilitado nas categorias B, C, D ou E e demais equipamentos em perfeito estado de conservação e uso. Anexo exemplo de material para divulgação.

Art. 5º Compete ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE, como gestor dos sistemas operacionais informatizados no âmbito estadual, elaborar e disponibilizar aos Órgãos Estaduais e Municipais de Trânsito acesso para implantar, controlar e acompanhar nos Sistemas de Apreensão de Veículos e de Infrações e Recolhimento, a aplicabilidade do previsto na presente Resolução para veículos do tipo Quadriciclo.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Recife, 25 de maio de 2010.

Simiramis Graças de Queiroz Lima

Presidente CETRAN/PE

Marcos Artur Ferraz de Carvalho

Representante do Município de Jaboatão

Luiz Fernando Bandeira de Mello

Representante de Entidade Patronal

Mônica Maria C. Gonçalves A Rosendo

Representante do DETRAN/PE

Jane Cavalcanti de Mendonça

Representante do DER/PE

Juma Luiz Pereira Ramos

Representante de Entidade dos Trabalhadores

Ten Cel. Manoel Martins dos Santos Jr

Representante da PMPE

Erlene Fonseca Cabral

Representante de Entidade Não Governamental

Carlos Augusto Elias de Souza

Representante do Município do Recife

Janisse de Carvalho Silva

Representante Especialista Psicologia Trânsito

ANEXO RESOLUÇÃO - Nº 008/2010 DE 25.05.2010