Resolução FEPAM nº 8 de 18/07/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jul 2008

Altera a Resolução N.º 004/2008, do Conselho de Administração, no que se refere ao licenciamento das atividades de porte mínimo através de LU - Licença Única - Ad referendum.

(Revogado pela Resolução CA/FEPAM Nº 10 DE 28/04/2017):

A Presidenta do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º do Decreto Estadual n.º 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei n.º 9.077, de 04 de junho de 1990, Ad referendum, e

CONSIDERANDO:

- O previsto nos art. 17 e 19 do Decreto Federal n.º 99.274, de 06 de junho de 1990, e no art. 6.º, inciso. VI da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, a qual estabelece a Politica Nacional do Meio Ambiente;

- A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente nº 237 de 1997;

- O previsto no Art. 9.º, da Lei Estadual n.º 9.077, de 04 de junho de 1990, e o parágrafo único do art. 16, do Decreto n.º 33.765, de 28 de dezembro de 1990;

- O previsto nas Resoluções do Conselho de Administração da FEPAM n.º 01/95 e n.º 06/2003;

- A necessidade de atualização dos criterios utilizados para estabelecer os valores de ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental.

RESOLVE:

Art. 1. º - Alterar a redação do Artº 2 da Resolução nº 004/2008 do Conselho de Administração da Fepam, a qual será:

"Art. 2º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para os empreendimentos de porte mínimo, realizados através da LU - Licença Única.

§ 1º - As Licenças Prévia, de Instalação e de Operaçao, de porte Mínimo, terão, cada uma delas, seu valor igual ao da Licença Única.

§ 2º - As atividades da Silvicultura, enquadradas em porte Mínimo serão licenciadas através de Licença Única, sendo que para áreas entre 30ha e 1000ha no ramos 126.10 e entre 40ha e 1000ha no ramos 126.20, deverá ser elaborado o RAS - Relatório Ambiental Simplificado, de acordo com o Termo de Referência a ser fornecido pela FEPAM.

Art. 2. º - Para todos os efeitos legais, esta Resolução passará a vigorar a partir de 01 de julho de 2008. Porto Alegre, 18 de julho de 2008.

Ana Maria Pellini,

Presidenta Do Conselho de Administração,

Diretora-Presidenta da FEPAM.