Resolução SEFA nº 793 DE 26/07/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 jul 2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná - UPF/PR, para agosto de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-Protocolo nº 19.265.329-0,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de agosto de 2022 em R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Curitiba, 26 de julho de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda