Resolução CFMV nº 787 de 10/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2005
Altera dispositivos da Resolução que especifica.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f, art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando a deliberação do Plenário na CLXX Sessão Plenária Ordinária, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º, parágrafo único do art. 10 e § 7º do art. 13 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................
II -
onde se lê:
seu coordenador e coordenador adjunto,
leia-se:
Presidente e Vice-Presidente.
Art. 10. .....................................................................
Parágrafo único.
onde se lê:
Presidente da Assembléia-Geral Eleitoral,
leia-se:
Presidente da Comissão Eleitoral Regional.
Art. 13. .....................................................................
§ 7º Em caso de renúncia do Presidente da CER, assumirá o Vice-Presidente."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral do Conselho