Resolução CFMV nº 787 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2005

Altera dispositivos da Resolução que especifica.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f, art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Considerando a deliberação do Plenário na CLXX Sessão Plenária Ordinária, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 5º, parágrafo único do art. 10 e § 7º do art. 13 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ......................................................................

II -

onde se lê:

seu coordenador e coordenador adjunto,

leia-se:

Presidente e Vice-Presidente.

Art. 10. .....................................................................

Parágrafo único.

onde se lê:

Presidente da Assembléia-Geral Eleitoral,

leia-se:

Presidente da Comissão Eleitoral Regional.

Art. 13. .....................................................................

§ 7º Em caso de renúncia do Presidente da CER, assumirá o Vice-Presidente."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral do Conselho