Resolução CFMV nº 783 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Disciplina o uso do símbolo da Medicina Veterinária e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/68, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e, considerando que o gênero símbolo, nas espécies logomarca e logotipo são características próprias e identificadoras da Medicina Veterinária,

Considerando que o logotipo é propriedade exclusiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso do símbolo da Medicina Veterinária criado através da Resolução nº 609, de 15 de junho de 1994, pelas entidades de classe e instituições de ensino.

Parágrafo único. É vedada utilização do logotipo da Medicina Veterinária pela iniciativa privada sem autorização prévia, por escrito, do CFMV.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral