Resolução CS/IFET-SUL nº 78 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Aprova a alteração do art. 152 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29.12.2008 ;

Considerando o OF/GAB/Nº 576/2011, datado de 12 de dezembro de 2011; e

Considerando a reunião do Conselho Superior, realizada nos dias 19 e 20.12.2011,

Resolve:

Aprovar a alteração do art. 152 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, de modo que, onde consta "um prazo de 330 (trezentos e trinta) dias", passe a constar "um prazo de 460 (quatrocentos e sessenta) dias".

ANTÔNIO CARLOS BARUM BROD