Resolução INSS nº 78 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2001

Dispõe sobre a alteração da localização e da codificação numérica e literal de agência da Previdência Social

Assunto: Altera localização, denominação e atribui codificação numérica e literal à Agência da Previdência Social, no Estado de São Paulo.

Fundamentação Legal

Decreto 3.838, de 6 de junho de 2001.

Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e

Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Altera a localização da Agência da Previdência Social São Paulo Caieiras, Tipo C, código 21.002.03.0, para o município de Barueri, passando a denominar-se Agência da Previdência Social Barueri, vinculada à Gerência-Executiva Osasco.

Art. 2º Atribuir codificação numérica e literal à Agência da Previdência Social Barueri, na forma a seguir:

Gerência-Executiva Osasco 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
21.028.04.0 Agência da Previdência Social Barueri APSBAR 

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente