Resolução CIB/TO nº 77 DE 23/04/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 out 2020

Dispõe sobre a Implantação do Cartão de Acompanhamento e Encaminhamento da Gestante com Sífilis, e do Cartão de Seguimento da Criança com Sífilis Congênita ou Exposta à Sífilis, integrados na Rede da Atenção Básica e Hospitais Maternidades do Estado do Tocantins.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins/CIB-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas através das disposições contidas na Portaria nº 931/1997, que constituiu a CIB-TO, de 26 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins em 04 de julho de 1997, expedida pela Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, e no Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/TO, e,

Considerando a Nota Informativa nº 2-SEI/2017 - DIAHV/SVS/MS, que Altera os Critérios de Definição de Casos para notificação de Sífilis Adquirida, Sífilis em Gestantes e Sífilis Congênita;

Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Ministério da Saúde, 2018;

Considerando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Ministério da Saúde, 2019;

Considerando a Nota Técnica nº 4/2019/SES/SVS, que Trata das Condutas recomendadas aos profissionais da rede de atenção para manejo clínico e epidemiológico dos casos de sífilis (adquirida, em gestante, congênita e criança exposta à sífilis), no Estado do Tocantins;

Considerando a exposição feita pela Área Técnica de IST/Aids e Hepatites Virais/Superintendência de Vigilância em Saúde/Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins;

Considerando a análise, discussão da Plenária da Comissão Intergestores Bipartite em Reunião Ordinária realizada aos 23 dias do mês de abril do ano de 2020.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Implantação dos Cartões de Acompanhamento da gestante com sífilis, sífilis congênita, e criança exposta à sífilis, integrados na Rede da Atenção Básica e Hospitais Maternidades do Estado do Tocantins.

§ 1º O Cartão de Acompanhamento e Encaminhamento da Gestante com Sífilis: deverá ser preenchido e acompanhado pela equipe da atenção básica e/ou pela equipe que realizou o diagnóstico, tratamento e seguimento da gestante. Uma cópia desse instrumento deverá ser entregue nas mãos da gestante, para que a mesma leve para a maternidade e entregue à equipe médica e de enfermagem, para que a equipe médica avalie se as informações referentes ao tratamento e seguimento da gestante com sífilis estão de acordo com os critérios de tratamento adequado preconizado pelo Ministério da Saúde, evitando assim o retratamento e notificação dessa gestante e da criança exposta à sífilis.

§ 2º O Cartão de Seguimento da Criança com Sífilis Congênita ou Exposta à Sífilis deverá ser preenchido de forma compartilhada logo após o parto, ainda na maternidade e pela equipe da atenção básica e/ou equipe que realiza o seguimento das crianças com sífilis congênita ou crianças exposta à sífilis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

LUIZ EDGAR LEÃO TOLINI

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite