Resolução CONTRAN nº 767 DE 20/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018

Prorroga o prazo estabelecido para a exigência dos requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.003885/2017-94,

Resolve:

Art. 1 º Prorrogar o prazo estabelecido para a exigência dos requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.

Art. 2º O art. 23 da Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Os requisitos desta Resolução serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2020, quando ficarão revogadas as Resoluções CONTRAN nº 293/2008, nº 494/2014 e nº 591/2016, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres