Resolução SEFA nº 761 DE 13/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 ago 2020

Rep. - Altera a Resolução Sefa nº 601/2020, que altera a Resolução nº 1.527/2015 e Anexos, que regulamentam a Lei nº 18.573/2015, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso III do art. 27 da Lei nº 19.848, de 31 de maio de 2019, combinado com o inciso XIII do seu art. 4º e com o inciso XV do art. 5º da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto na Lei nº 18.573 , de 30 de setembro de 2015, e no Protocolo 16.801.689-1,

Resolve:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução Sefa nº 601 , de 30 de junho de 2020:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda