Resolução CONTRAN nº 758 DE 20/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018

Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de aumentar a segurança nos veículos por meio da harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS; e

Considerando o constante do Processo Administrativo nº 80000.036483/2017-76,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto nos veículos automotores e elétricos.

Parágrafo único. As especificações sobre a localização, identificação e iluminação dos controles, indicadores e lâmpadas piloto constam do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Alternativamente, serão admitidas soluções técnicas que cumpram com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento UN R121 das Nações Unidas ou com a normativa Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS) nº 101, dos Estados Unidos.

Art. 3º As disposições constantes desta Resolução serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021, quando ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 225/2007, de 09 de fevereiro de 2007 .

Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar a sua aplicação total ou parcial.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres