Resolução CONTRAN nº 750 DE 20/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018

Estabelece requisitos específicos para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Considerando a necessidade de aumentar a segurança nos veículos por meio da harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.036570/2017-23,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos específicos de ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos movidos à propulsão híbrida, híbrida plugin e elétrica.

Parágrafo único. Os requisitos técnicos estão contidos nos Anexos desta Resolução.

Art. 2º Os requisitos constantes desta Resolução aplicar-se-ão a ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos produzidos ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Para comprovação do atendimento dos requisitos mencionados no art. 1º desta Resolução, serão aceitos os resultados de ensaios que cumpram com o Regulamento UN R136, das Nações Unidas.

Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar sua adoção total ou parcial.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA

Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS

Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA

Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Pelo Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS

Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO

Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres