Resolução SEF nº 750 de 12/08/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 1991

Aprova os cálculos para distribuição aos Municípios, de parcela bloqueada relativa à arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, parágrafo único da RESOLUÇÃO SEF nº 749, de 9 de agosto de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Informar às Prefeituras e ao Banco centralizador de conta conjunta pertencente aos Municípios sul-mato-grossenses, o valor das respectivas participações na parcela bloqueada por força de ações judiciais, conforme tabela anexa.

Parágrafo único. Fica autorizada a entrega dos recursos de que trata esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de agosto de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda