Resolução CODEFAT nº 740 DE 10/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2014
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2015.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2015 - PDE/2015, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2015, no montante de até R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa e linha de crédito especial.
§ 3º São classificados como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2015 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna "Alocações Autorizadas pelo CODEFAT", sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º As operações contratadas ao amparo do Programa FAT INFRA-ESTRUTURA terão desembolsos limitados a 31 de dezembro de 2014, vedada a reaplicação de recursos no âmbito do referido Programa.
Art. 6º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 751 DE 26/08/2015):
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2015 - PDE/2015
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | Valor (R$ milhões) | |||
Alocações Autorizadas pelo CODE- FAT - Resolução nº 740/2014 | Ajustes na PDE/2015 | Nova Distribuição da PDE/2015 | ||
Acréscimo | Redução | |||
PROGRAMAS | 3.560,0 | 100,0 | 100,0 | 3.560,0 |
FAT FOMENTAR | 1.600,0 | 1.600,0 | ||
Micros e Pequenas Empresas | 1.600,0 | 1.600,0 | ||
FAT PNMPO | 260,0 | 100,0 | 160,0 | |
FAT INOVACRED | 100,0 | 100,0 | ||
Micros e Pequenas Empresas | 30,0 | 30,0 | ||
Médias Empresas | 70,0 | 70,0 | ||
PROGER URBANO | 1.100,0 | 1.100,0 | ||
INVESTIMENTO | 1.100,0 | 1.100,0 | ||
Micros e Pequenas Empresas | 1.070,0 | 1.070,0 | ||
Exportação | 30,0 | 30,0 | ||
PRONAF | 600,0 | 600,0 | ||
INVESTIMENTO | 600,0 | 600,0 | ||
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 140,0 | 140,0 | ||
FAT TAXISTA | 140,0 | 140,0 | ||
TOTAL | 3.700,0 | 100,0 | 100,0 | 3.700,0 |
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - PDE/2015
Programas e Linhas de Crédito Especiais | Estimativa de contratação | FONTES DE RECURSOS | |||
Quantidade de Operações (unidade) | Montante | Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros | Alocações Autorizadas pelo CODEFAT | Total | |
PROGRAMAS | 365.2 37 | 6.383.100 | 2.823.100 | 3.560.000 | 6.383.300 |
FAT - FOMENTAR | 118.413 | 2.855.100 | 1.255.100 | 1.600.000 | 2.855.100 |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo | |||||
- Micros e Pequenas Empresas | 118.395 | 2.724.500 | 1.124.500 | 1.600.000 | 2.724.500 |
- Médias e Grandes Empresas | 18 | 130.600 | 130.600 | - | 130.600 |
FAT - PNMPO | 202.500 | 405.000 | 145.000 | 260.000 | 405.000 |
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. FAT - PNMPO | 202.500 | 405.000 | 145.000 | 260.000 | 405.000 |
PROGER URBANO | 32.742 | 2.523.000 | 1.423.000 | 1.100.000 | 2.523.000 |
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER UR- BANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal. |
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INVESTIMENTO | 32.7 36 | 2.523.000 | 1.423.000 | 1.100.000 | 2.523.000 |
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros | 32. 289 | 2.518.000 | 1.418.000 | 1.070.000 | 2.48 8.000 |
PROGER EXPORTAÇÃO | 447 | 3 5.000 | 5.000 | 30.000 | 3 5.000 |
PRONAF | 11.588 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. | |||||
INVESTIMENTO | 11.588 | 600.000 | 0 | 600.000 | 600.000 |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 6.498 | 175.000 | 35.000 | 140.000 | 175.000 |
FAT - TAXISTA | 6.498 | 175.000 | 35.000 | 140.000 | 175.000 |
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). | |||||
FAT - TAXISTA | 6.498 | 175.000 | 35.000 | 140.000 | 175.000 |
TOTAL | 371.741 | 6.558.100 | 2.858.100 | 3.700.000 | 6.558.100 |