Resolução SEF nº 729 de 29/05/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 1991

Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I e no Anexo VIII, art. 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo citado Decreto,

CONSIDERANDO a dificuldade enfrentada pelos contribuintes para o pagamento do ICMS no primeiro dia útil do mês posterior ao da apuração,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a data 3 de junho de 1991, limite para o recolhimento do ICMS apurado no mês de maio e estabelecida no Calendário Fiscal, Anexo à RESOLUÇÃO SEF nº 721, de 17 de abril do corrente ano, para o dia 7 de junho de 1991.

Art. 2º Os demais prazos para pagamento do imposto ficam inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 1991.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda