Resolução SEF nº 721 de 17/04/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 abr 1991

Estabelece, no Calendário Fiscal, as datas limites para o recolhimento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi deferida pelo art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, e no Anexo VIII, art. 1º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo citado Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, no Calendário Fiscal em anexo, as datas limites para o recolhimento do ICMS, correspondente ao período de maio de 1991 a janeiro de 1992.

Parágrafo único. Não havendo expediente regular no órgão arrecadador, na data limite fixada no Calendário Fiscal, o vencimento do débito fica antecipado para o último dia útil imediatamente anterior àquele fixado como data limite.

Art. 2º A disposição do art. 1º não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas no Regulamento do imposto ou na legislação, especialmente nos casos de Regimes Especiais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando expressamente a RESOLUÇÃO SEF nº 707, de 27 de dezembro de 1990, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de abril de 1991

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda