Resolução nº 72 DE 05/06/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jun 2023

Divulgação do preço médio ponderado para o milho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

considerandoque o preço médio nominal, da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 63,34 % (sessenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para os mês de maio de 2014; 2015 e 2016;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 60,15% (sessenta inteiros e quinze centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2017;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 59,61% (cinquenta e nove inteiros e sessenta e um centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2018;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 55,15% (cinquenta e cinco inteiros e quinze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2019;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 49,15% (quarenta e nove inteiros e quinze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavo), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2020;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 44,85% (quarenta quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2021;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 34,98% (trinta e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2022;

considerandoque o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês maio de 2023, restou 14,52% (quatorze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e trinta e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1ºDivulgar o preço médio nominal ponderado para maio de 2023, da saca de 60 kg (sessenta quilos gramas) de milho, no importe de R$ 48,20 (quarenta e oito reais e vinte centavos).

Parágrafo Primeiro.Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2014; 2015; 2016; 2017;

Parágrafo Segundo.Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e, vincendas no mês maio de 2023, o índice de subvenção econômica é de 14,52% (quatorze inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento).

Parágrafo Terceiro.Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecido no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Art. 2ºEsta Resolução revoga a Resolução nº 068/2023 e entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.