Resolução CAMEX nº 72 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião de 20 de dezembro de 2007, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM  DESCRIÇÃO 
8443.99.29  Ex 001 - Conjuntos de conversão para máquina de impressão por  ofsete de seis cores, utilizada para decorar e aplicar verniz na área externa das latas de alumínio, alterando o volume máximo de trabalho das latas para 473ml, constituídos por mandris, espaçadores, alojamentos, estrela de alimentação, suporte e placa de alimentação, barra de montagem, guias, pedestal de transferência, eixos de engrenagem, rolos de conversão do tinteiro, rolo de gravura e dispositivo de troca da envernizadora

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 41, de 30 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2005:

NCM  DESCRIÇÃO 
8471.60.54  Ex 001 - Mesas gráficas profissionais, tipo prancheta de desenho, que conectadas ao computador, via porta USB, reproduzem em tela tudo o que o usuário desenha, pinta ou escreve na mesa por meio de  mouse e caneta sem fio e sem bateria
8528.51.20  Ex 001 - Telas gráficas interativas, tipo prancheta de desenho com funções de monitor e mesa gráfica, onde se pode desenhar, escrever ou pintar por meio de caneta sem fio e sem bateria 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 05, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006:

NCM  DESCRIÇÃO 
8517.62.61  Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado ( trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de rádio-freqüência

Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho