Resolução CD/FNDE nº 72 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008

Dispõe sobre a análise e aprovação das prestações de contas referentes aos repasses do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA no exercício de 2006.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988

Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007

Resolução/CD/FNDE nº 12, de 5 de abril de 2006

Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006

Resolução/CD/FNDE nº 28, de 14 de julho de 2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003; e

CONSIDERANDO que os Conselhos do FUNDEF respondiam pelo acompanhamento, pelo controle social e pela análise e emissão de pareceres conclusivos acerca das prestações de contas dos recursos repassados pelo FNDE à conta do PNATE, do PAED e do PEJA;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2007 os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.494/2007 silenciou-se quanto à obrigação da análise das prestações de contas do PNATE, do PAED e do PEJA, relativas aos exercícios de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar o vácuo normativo criado com o advento da Lei nº 11.494/2007, sem comprometer a lisura do procedimento de controle, tanto para o FNDE quanto para os outros entes federativos, resolve ad referendum:

Art. 1º Autorizar o FNDE a acatar e aprovar as prestações de contas referentes aos repasses realizados à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência - PAED e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA no exercício de 2006, desacompanhadas dos pareceres conclusivos dos Conselhos do FUNDEF a que se refere o inciso III do art. 9º da Resolução/CD/FNDE nº 12, de 5 de abril de 2006, a letra "b" do Inciso III do art. 6º da Resolução/CD/FNDE nº 28, de 14 de julho de 2006, e o inciso III do art. 8º da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006, respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 08.01.2008, Seção 1, pág. 10, com incorreção no original.