Resolução CFN nº 719 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2022

Prorroga o prazo fixado no artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021 , que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

(Revogado pela Resolução CFN Nº 729 DE 02/08/2022):

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com as deliberações adotadas na 445ª Reunião Plenária, de 13 e 14 de dezembro de 2021,

Considerando que a Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021, fixou o prazo até o dia 1º de fevereiro de 2022 para aplicação e efeitos legais para o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN),

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo do Artigo 56 da Resolução CFN nº 702, de 15 de setembro de 2021 , até o dia 4 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do Conselho