Resolução CODEFAT nº 703 DE 13/12/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2012
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2013.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2013 - PDE/2013 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2013, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2013.
§ 2º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º. Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2013 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.
§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.
§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.
Art. 4º. O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Vice-Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - PDE/2013
R$ mil
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO |
FONTES DE RECURSOS |
|||
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) |
MONTANTE |
ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS |
ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT |
TOTAL |
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PROGRAMAS |
360.066 |
6.219.499 |
3.519.499 |
2.700.000 |
6.219.499 |
FAT - EXPORTAR |
5 |
262.291 |
262.291 |
- |
262.291 |
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação |
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- Médias e Grandes Empresas |
5 |
262.291 |
262.291 |
- |
262.291 |
FAT - FOMENTAR |
20.830 |
975.907 |
175.907 |
800.000 |
975.907 |
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo |
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- Micros e Pequenas Empresas |
20.765 |
945.205 |
145.205 |
800.000 |
945.205 |
- Médias e Grandes Empresas |
65 |
30.702 |
30.702 |
- |
30.702 |
FAT - PNMPO |
291.667 |
350.000 |
120.000 |
230.000 |
350.000 |
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado -PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos. |
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FAT - PNMPO |
291.667 |
350.000 |
120.000 |
230.000 |
350.000 |
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO |
533 |
240.000 |
100.000 |
140.000 |
240.000 |
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais. |
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- Micros, Pequenas e Médias Empresas |
500 |
140.000 |
- |
140.000 |
140.000 |
- Grandes Empresas |
33 |
100.000 |
100.000 |
- |
100.000 |
FAT INFRA-ESTRUTURA |
188 |
1.558.669 |
1.558.669 |
- |
1.558.669 |
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais. |
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INFRA-ESTRUTURA Econômica |
134 |
1.302.652 |
1.302.652 |
- |
1.302.652 |
INFRA-ESTRUTURA Insumos Básicos e Bens de Cap |
54 |
256.017 |
256.017 |
- |
256.017 |
PROGER URBANO |
34.354 |
2.332.632 |
1.302.632 |
1.030.000 |
2.332.632 |
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal. |
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INVESTIMENTO |
34.168 |
2.326.632 |
1.302.632 |
1.024.000 |
2.326.632 |
- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros |
34.168 |
2.326.632 |
1.302.632 |
1.024.000 |
2.326.632 |
PROGER EXPORTAÇÃO |
186 |
6.000 |
- |
6.000 |
6.000 |
PRONAF |
12.489 |
500.000 |
- |
500.000 |
500.000 |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva. |
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|
INVESTIMENTO |
12.489 |
500.000 |
- |
500.000 |
500.000 |
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS |
23.585 |
855.000 |
55.000 |
800.000 |
855.000 |
FAT - TAXISTA |
10.285 |
205.000 |
55.000 |
150.000 |
205.000 |
Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI). |
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FAT - TAXISTA |
10.285 |
205.000 |
55.000 |
150.000 |
205.000 |
FAT TURISMO |
13.300 |
650.000 |
- |
650.000 |
650.000 |
Linha de Crédito Especial destinada a financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014. |
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INVESTIMENTO |
5.900 |
280.000 |
- |
280.000 |
280.000 |
CAPITAL DE GIRO |
7.400 |
370.000 |
- |
370.000 |
370.000 |
TOTAL |
383.651 |
7.074.499 |
3.574.499 |
3.500.000 |
7.074.499 |