Resolução CODEFAT nº 703 DE 13/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2012

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2013.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2013 - PDE/2013 conforme Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2013, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

 

§ 1º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2013.

 

§ 2º São classificadas como micros e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento anual de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º. Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2013 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

 

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

 

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

 

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

 

Art. 4º. O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIGI NESE

Vice-Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - PDE/2013

 

R$ mil

 

 

PROGRAMAS

E

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO

FONTES DE RECURSOS

QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade)

MONTANTE

ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DE RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS

ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT

TOTAL

PROGRAMAS

360.066

6.219.499

3.519.499

2.700.000

6.219.499

FAT - EXPORTAR

5

262.291

262.291

-

262.291

Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação

 

 

 

 

 

- Médias e Grandes Empresas

5

262.291

262.291

-

262.291

FAT - FOMENTAR

20.830

975.907

175.907

800.000

975.907

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo

 

 

 

 

 

- Micros e Pequenas Empresas

20.765

945.205

145.205

800.000

945.205

- Médias e Grandes Empresas

65

30.702

30.702

-

30.702

FAT - PNMPO

291.667

350.000

120.000

230.000

350.000

Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado -PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.

 

 

 

 

 

FAT - PNMPO

291.667

350.000

120.000

230.000

350.000

FAT - PRÓ-INOVAÇÃO

533

240.000

100.000

140.000

240.000

Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.

 

 

 

 

 

- Micros, Pequenas e Médias Empresas

500

140.000

-

140.000

140.000

- Grandes Empresas

33

100.000

100.000

-

100.000

FAT INFRA-ESTRUTURA

188

1.558.669

1.558.669

-

1.558.669

Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.

 

 

 

 

 

INFRA-ESTRUTURA Econômica

134

1.302.652

1.302.652

-

1.302.652

INFRA-ESTRUTURA Insumos Básicos e Bens de Cap

54

256.017

256.017

-

256.017

PROGER URBANO

34.354

2.332.632

1.302.632

1.030.000

2.332.632

Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.

 

 

 

 

 

INVESTIMENTO

34.168

2.326.632

1.302.632

1.024.000

2.326.632

- Micros e Pequenas Empresas, Coop, Liberais, Outros

34.168

2.326.632

1.302.632

1.024.000

2.326.632

PROGER EXPORTAÇÃO

186

6.000

-

6.000

6.000

PRONAF

12.489

500.000

-

500.000

500.000

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

 

 

 

 

 

INVESTIMENTO

12.489

500.000

-

500.000

500.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

23.585

855.000

55.000

800.000

855.000

FAT - TAXISTA

10.285

205.000

55.000

150.000

205.000

Linha de Crédito Especial destinada ao financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros e bens (TAXI).

 

 

 

 

 

FAT - TAXISTA

10.285

205.000

55.000

150.000

205.000

FAT TURISMO

13.300

650.000

-

650.000

650.000

Linha de Crédito Especial destinada a financiar projetos de micros, pequenas e médias empresas relacionados ao evento da Copa do Mundo 2014.

 

 

 

 

 

INVESTIMENTO

5.900

280.000

-

280.000

280.000

CAPITAL DE GIRO

7.400

370.000

-

370.000

370.000

TOTAL

383.651

7.074.499

3.574.499

3.500.000

7.074.499