Resolução ANP nº 70 DE 30/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015

Rep. - Aprova a atualização do Padrão ANP4B, passando a ser denominado Padrão ANP4C, que estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para coleta, manutenção e administração de dados e informações de coordenadas e feições geográficas.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 12.01.2015

ANEXO (*)

Padrão ANP4C

Dados e Informações de Coordenadas e Feições Geográficas

1. Das disposições gerais

1.1. O presente padrão visa estabelecer o modo como devem ser comunicadas à Agência Nacional do Petróleo, Gâs Natural e Biocombustíveis - ANP os dados e informações de coordenadas e feições geográficas: pontos, linhas ou polígonos.

1.2. As informações devem ser apresentadas em meio digital, gravadas em CD, DVD, ou outra mídia que, em função do volume dos dados, se faça necessário. Para o envio automatizado entre sistemas, as informações devem ser apresentadas conforme a especificação de interfaces própria de cada sistema, a ser fornecida pela ANP no momento de implantação de cada novo sistema.

1.3. Todas as feições geográficas serão representadas e informadas à ANP de duas maneiras:

a) por meio de listagem de suas coordenadas;

b) por meio de feições georreferenciadas em formato SIG ("Sistema de Informação Geográfica").

1.4. Não serão aceitas representações de coordenadas ou feições geográficas em desacordo com o presente Padrão.

2. Dos pares de coordenadas

2.1. Todos os pares de coordenadas devem ser informados exclusivamente em coordenadas geográficas referenciadas ao referencial geodésico SIRGAS2000.

2.1.1. Toda e qualquer transformação dos pares de coordenadas entre diferentes referenciais geodésicos devem seguir o modelo matemático e parâmetros de transformação publicados oficialmente pelo IBGE.

2.2. Cada coordenada será expressa no formato "GG:MM:SS,SSS" (graus, com dois algarismos, seguidos de dois pontos, seguidos de minutos, com dois algarismos, seguidos de dois pontos, seguidos de segundos, com dois algarismos na parte inteira e três na parte decimal, sendo separadas essas partes por vírgula).

2.3. A indicação do hemisfério que contém a coordenada será feita apenas através de um sinal, imediatamente anteposto à representação da coordenada, respeitando a seguinte convenção:

a) Sinal Positivo ("+"): hemisférios Norte e Leste. Ex: "+GG:MM:SS,SSS";

b) Sinal Negativo ("-"): hemisférios Sul e Oeste. Ex "-GG:MM:SS,SSS".

3. Listagens de coordenadas

3.1. As listagens de coordenadas, enviadas à ANP por meio impresso ou em mídia digital, devem ser informadas em planilha de formato compatível com o Microsoft Excel (*.xls ou *.xlsx), conforme os modelos do Anexo 1. Deverá ser criada uma planilha para cada conjunto de feições: uma planilha para as feições pontuais, outra planilha para as feições lineares e uma terceira planilha para as feições poligonais, no caso de ocorrerem os três tipos de feições geográficas. Para o envio de informações automatizadas entre sistemas, as listagens de coordenadas devem ser informadas conforme a especificação de interfaces própria de cada sistema (por exemplo, no padrão texto, ou XML - eXtensible Markup Language - ou em outro padrão informado
nas especificações de interface no momento da implantação de cada novo sistema).

3.2. Todas as colunas (atributos) devem estar identificadas, na primeira linha de cada planilha.

3.3. A primeira coluna deverá trazer a identificação da feição.

Ex. "Área Santos" ou "0300_CABO_FRIO".

3.4. A segunda coluna deverá identificar o tipo da feição, se ponto, linha ou polígono.

3.5. Na terceira coluna deverá ser informado o número do vértice. No caso de feição pontual, um único vértice para cada ponto.

No caso de feições lineares, não é necessário que o primeiro vértice seja o número 1, ele pode ser qualquer número desde que os vértices subseqüentes possuam numeração superior ao primeiro vértice anterior.

No caso de feição poligonal (uma sequência de linhas onde o primeiro ponto da primeira linha coincide com o último ponto da última linha), a numeração dos vértices deverá começar pelo número 1, com incrementos unitários no sentido horário.

3.6. A quarta coluna deverá trazer as latitudes dos vértices, conforme item 2.

3.7. A quinta coluna deverá trazer as longitudes dos vértices, conforme item 2.3.8 A listagem de coordenadas de feições do tipo polígono deve sempre ser "fechada", isto é, as coordenadas do último ponto listado devem ser as mesmas do primeiro ponto.

3.9. Em uma mesma planilha poderão ser representadas tantas feições quantas se queira, desde que de um mesmo tipo, pontuais, lineares ou poligonais, obedecendo às regras indicadas acima.

3.10. Outras colunas poderão ser adicionadas, a partir da sexta coluna, para armazenar quaisquer informações que se julgar relevantes.

3.11. Os nomes das colunas das listagens de coordenadas não devem conter: qualquer acentuação; caracteres "ç", "!", "@", "#", "-", "$", "%"; ou qualquer outro caracter especial. No caso do nome da coluna ser composto por mais de uma palavra, a separação entre elas deve ser feita utilizando-se o caracter sublinhado ("underscore"), conforme indicado nas planilhas exemplificadas no Anexo 1.

4. Informações padrão SIG ("Sistema de Informação Geográfica")

4.1. As informações no padrão SIG devem ser apresentadas em arquivo vetorial no formato "shapefile" (shp), acompanhado dos demais arquivos de suporte ao shapefile: banco de dados/atributos (em formato dbf) e de vínculo (em formato shx). Além destes, as informações apresentadas devem obigatoriamente conter arquivo no formato prj com informação do referencial geodésico, conforme indicado no Anexo 2 (feições geradas a partir das feições descritas nas planilhas do Anexo 1).

4.1.1. O arquivo no formato prj no referencial geodésico SIRGAS2000 deverá conter as seguintes informações, em conformidade com os parâmetros de caracterização do SIRGAS2000 da R.PR 01/2005 do IBGE: GEOGCS["SIRGAS_2000",DATUM["D_SIR-GAS_2000",SPHEROID["GRS_1980",6378137,298.257222101]],PRIMEM["Greenwich", 0],UNIT["Degree",0.017453292519943295]]

4.2. No caso de feições lineares ou poligonais poderão ser solicitadas duas classes de feições geográficas: uma linear ou poligonal, correspondente, e
outra pontual. Esta última deverá indicar os pontos correspondentes aos vértices das feições lineares ou poligonais que estão sendo representadas.

4.3. Nenhuma das classes de feições geográficas referidas deve ser projetada, ou seja, todas devem ser representadas como coordenadas geográficas, referenciadas ao referencial geodésico SIRGAS2000.

4.4. Todas as colunas informadas na listagem de coordenadas das feições geográficas, incluindo aquelas definidas no item 3.10 acima, devem estar ligadas às feições SIG como atributos.

4.5. Os rótulos não devem ser anexados às classes de feições.

Eles estão indicados no Anexo 2 apenas para facilidade de entendimento.

5. Outros Documentos Normativos Complementares que façam referência a Dados Georreferenciados.

5.1. Todos os dados georreferenciados entregues à ANP deverão atender ao definido neste padrão. Para casos específicos, poderão ser solicitados dados complementares em sistemas de coordenadas e/ou referenciais geodésicos diferentes dos especificadas neste padrão desde que previstos em documentos complementares da área responsável por essas informações.

5.2. Outros documentos normativos que padronizem dados com conteúdo que possa ser georreferenciado, deverão fazer referência explícita com indicação do uso do PADRÃO ANP4C.

Os anexos I e II, partes integrantes do Padrão ANP4C, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da ANP na internet, no endereço www.anp.gov.br.

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 31.12.2014, Seção 1, página 138.