Resolução CEC nº 7 DE 26/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2023

Aprova os mandatos negociadores do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China; a República Árabe do Egito, a Malásia; a República do Quênia; a República do Panamá; o Reino da Tailândia; e a República Socialista do Vietnã.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando a sua 2° Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar mandato negociador do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os seguintes países:

I - República Popular da China;

II - República Árabe do Egito;

III Malásia;

IV - República do Quênia;

V - República do Panamá;

VI - Reino da Tailândia; e

VII - República Socialista do Vietnã.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho