Resolução GSEFAZ nº 7 DE 22/02/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 fev 2022
ALTERA a Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR-REDAR.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, ao disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 43.896 , de 18 de maio de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR - REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 5º:
"Art. 5º A análise do pedido de REDAR será realizada pelos seguintes órgãos do DEARC:
I - Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA - GCIV, em caso de recolhimento do IPVA;
II - Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD - GCIT, em caso de recolhimento do ITCMD;
III - Gerência de Controle de Arrecadação - GCAR, nas demais hipóteses, após a manifestação da Subgerência de Conciliação de Conta Corrente - SGCC."
II - o art. 7º:
"Art. 7º Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa, a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE, da Procuradoria-Geral do Estado poderá adotar os procedimentos para análise, deliberação e execução do REDAR ou encaminhar à GCAR para execução do REDAR, conforme regras estabelecidas nesta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda